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24/08/2021

Legislação Trabalhista

Colaborador que recusar vacina poderá ser demitido por justa causa

Justiça do Trabalho estabeleceu nova jurisprudência sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19

Pedro Duarte

A vacinação contra o coronavírus tem marcado avanços concretos no Brasil, onde mais de 50% da população já recebeu ao menos uma dose do imunizante. Neste cenário, a Justiça do Trabalho julgou um processo que abriu jurisprudência sobre a demissão por justa causa de colaboradores que se recusarem a tomar a vacina, decidindo pela legalidade da dispensa justificada e liberando as empresas do pagamento das verbas rescisórias.

No caso julgado, a auxiliar de limpeza de um hospital paulista foi advertida por não ter se vacinado mesmo atuando na linha de frente do enfrentamento à pandemia de Covid-19. Após a segunda recusa, a colaboradora foi desligada da empresa por ato de indisciplina, sem direito a seguro-desemprego, FGTS e recebimento do valor da multa indenizatória de 40%.

A ação da empregada foi considerada improcedente, tendo em vista que a empresa forneceu informações e treinamentos sobre cuidados com a doença. Em recurso processual, o desembargador responsável entendeu que “não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo” e manteve a demissão.

O entendimento do desembargador está baseado na Lei 13.979/2020, que prevê a adoção de quarentena e protocolos de isolamento, além da realização compulsória de exames, tratamentos médicos e aplicação de vacinas no combate à Covid-19. A compulsoriedade não corresponde à vacinação forçada, contra a vontade do indivíduo.  No entanto, aquelas pessoas que não tiverem recebido a imunização podem ser proibidas de acessar determinados locais ou desenvolver atividades específicas, segundo a legislação.

Contabilidade no departamento pessoal

Os registros sobre admissões e demissões devem ser mantidos atualizados e escriturados, pois os dados são diretamente transmitidos aos órgãos públicos competentes. A gestão desse fluxo de informações ― assim como o controle das verbas rescisórias, férias e benefícios ― pode ser terceirizada com apoio contábil no Departamento Pessoal, saiba mais sobre este serviço.

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