Contribuinte deve ficar atento à forma de obtenção das posses, entre outros pontos
Os bens e rendimentos da pessoa física, mesmo que no exterior, devem ser informados na declaração do Imposto de Renda. Todos os residentes fiscais no Brasil, inclusive os contribuintes que vivem em outro país mas mantiveram aqui seu domicílio fiscal, vão precisar informar à Receita Federal seus rendimentos e patrimônio em bases mundiais.
Como explica Augusto Andrade, sócio da Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | SP e RJ), a forma de aquisição do bem no exterior influencia a maneira como ele deve ser registrado na declaração do Imposto de Renda.
O especialista orienta que, se o patrimônio (imóveis, valores em contas bancárias e outros ativos no exterior) tiver sido adquirido diretamente pela pessoa física, é preciso que a declaração apresente a informação individualizada de cada um desses bens.
“Por outro lado, se o investimento for realizado por meio de uma pessoa jurídica no exterior, que é a proprietária dos bens e direitos, o investidor declara somente a sua participação na sociedade”, esclarece Andrade.
Nesse caso, o capital da empresa declarado pelo investidor é composto por todos os bens adicionados à empresa pelo sócio, ou seja, imóveis, ativos financeiros e remessas de valores detidos pelo sócio e integralizados ao capital da empresa.
Apuração do ganho de capital
O sócio da DPC ressalta que, quando se trata de operação com ganho de capital, deve ser observada a origem dos recursos. “Se os recursos são oriundos de rendimentos em reais, os ganhos de capital são apurados em reais. Mas, se a origem dos recursos é em moeda estrangeira, a apuração do capital é feita em dólares dos Estados Unidos”, esclarece o especialista.
Leia também: Ganho de capital em moeda estrangeira deve ser declarado no Imposto de Renda
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