Alimentante e beneficiário da quantia devem cumprir obrigações fiscais
Se você paga ou recebe pensão alimentícia, deve saber que essa receita deixou de ser um rendimento tributável e, portanto, é possível recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos. Porém, caso a pensão ultrapasse o valor de R$ 200 mil ao ano, o beneficiário está obrigado a declarar, ainda que não seja tributado. Já a pessoa que faz o pagamento da quantia precisa registrar essa transação e, a partir daí, cumprir com as obrigações fiscais decorrentes.
Como destaca Mário Mateus, CEO da Matur Organização Contábil (GBrasil | Belo Horizonte – MG), se a pensão alimentícia for determinada por acordo judicial ou escritura pública, é possível deduzir o valor pago do Imposto de Renda. “Caso a sentença judicial dite o pagamento de gastos com educação ou saúde do beneficiário, também é permitido deduzir essas despesas”, acrescenta.
Até 2022, o filho que recebia pensão alimentícia em valor superior a R$ 1.903,98 mensais era obrigado a declarar seus rendimentos todos os meses, por meio do carnê-leão. “Porém o STF reconheceu que essa tributação era inconstitucional, tornando possível retificar as declarações de anos anteriores e recuperar o imposto pago pelo alimentando”, orienta Mateus.
Pensão paga em bens
O empresário ainda ressalta que, na hipótese de pagamento da pensão alimentícia em bens e/ou direitos, surgem outras obrigações fiscais.
“É preciso que o alimentando registre o recebimento do bem ou direito, informando o valor do bem igual ao valor da pensão. O beneficiário pode fazer isso na própria declaração do Imposto de Renda, caso esteja obrigado, ou na de seu responsável, se for declarado como dependente dele”, afirma o especialista.
O passo seguinte é verificar se o pagador da pensão teve ganho de capital (lucro) relativo aos bens e direitos dados, considerando como valor de venda o valor da pensão alimentícia. Se a resposta for “sim”, é preciso recolher o imposto sobre o ganho de capital.
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