Saiba quem pode adicionar o dependente e de que maneira informar o pagamento de pensão alimentícia
Após o divórcio, casais com filhos devem ter atenção na hora de declarar o Imposto de Renda. É preciso seguir corretamente as normas relativas à declaração de dependentes e à pensão alimentícia. Preencher o IR sem a devida assessoria, nesses casos, pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina devido ao descumprimento das regras previstas no regulamento da Receita Federal.
Entenda quem pode declarar os filhos como dependente
Conforme orientam os especialistas do GBrasil, grupo responsável por atender a mais de 14 mil contribuintes pessoa física no Brasil e no exterior, apenas um dos pais deve declarar o filho como dependente. Normalmente, quando um casal se divorcia, a prerrogativa fica com aquele que possui a guarda da criança. Assim, somente esse responsável pode deduzir os gastos com saúde e educação do dependente.
Já quando a guarda do filho é compartilhada, é preciso que os pais entrem em consenso antes de declarar o Imposto de Renda. Ao identificar o mesmo indivíduo cadastrado como dependente de dois contribuintes, a Receita Federal pode reter um dos pais na malha fina.
Vale lembrar que podem ser dependentes para fins de Imposto de Renda os filhos de até 21 anos, ou de até 24 anos se estudante universitário, ou ainda o filho com incapacidade física ou mental, em qualquer idade.
Como declarar a pensão alimentícia
O valor da pensão alimentícia pode ser deduzido da declaração do IR, desde que o pagamento esteja previsto em acordo ou determinação judicial. Esse valor, por sua vez, deve ser declarado como rendimento do filho caso ele seja adicionado como dependente pelo outro genitor.
No ano em que ocorre a separação do casal, o filho pode constar como dependente de um dos pais até o mês do divórcio e passar a ser dependente do outro depois dessa data. Por exemplo, no caso de um filho que era declarado como dependente do pai e, após o divórcio, comece a receber pensão alimentícia dele, o menor deverá pode ser declarado pelo pai como beneficiário da pensão e adicionado como dependente na declaração feita pela mãe. O mesmo vale para a situação inversa, quando a mãe é quem paga esse rendimento.
Informar o pagamento da pensão ou o seu recebimento de modo incorreto pode gerar pendências no CPF dos filhos, podendo até mesmo evoluir para a suspensão do cadastro. Para evitar esse tipo de risco para você e seus filhos, procure uma das empresas associadas ao GBrasil no seu estado e declare seu IR sem dor de cabeça!