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Como funciona a Declaração de Saída Definitiva do País no Imposto de Renda? 2min tempo de leitura

Veja quais as obrigações fiscais de quem deixou o Brasil para morar no exterior 

Brasileiros vivendo no exterior devem ter cuidados especiais ao declarar o Imposto de Renda, especialmente se continuarem recebendo rendimentos no país. Desde o início, o contribuinte deve procurar orientação de especialistas, a fim de proteger seu patrimônio financeiro e evitar a dupla tributação. 

Lucelia Lecheta, Diretora da Lecheta Contabilidade (GBrasil | Mandirituba – PR), explica que o primeiro passo é realizar a Comunicação de Saída Definitiva e informar isso para empresas, inquilinos, bancos e corretoras dos quais permaneça recebendo rendimentos. “Esse documento formaliza o contribuinte na condição de não residente fiscal, ou seja, ele passa a ser tributado no Brasil como um estrangeiro. Dessa forma, a fonte pagadora deve descontar o Imposto de Renda na fonte, aplicando as alíquotas apropriadas”, esclarece. 

A Comunicação de Saída Definitiva deve ser encaminhada à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte. O contribuinte que sair do Brasil em caráter temporário e completar 12 meses consecutivos de ausência também está obrigado a cumprir essa obrigação. 

Após essa primeira etapa, na próxima temporada do Imposto de Renda, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. “Essa declaração segue as mesmas regras e prazos da Declaração do Imposto de Renda comum, abrangendo apenas o período do ano até a data em que o contribuinte deixou o Brasil”, detalha a Diretora. 

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