Contribuinte que informou dados errados ou incompletos ainda pode corrigir o Imposto de Renda
Quem esqueceu de incluir algum rendimento ou não declarou uma despesa dedutível no Imposto de Renda, ainda pode corrigir essas informações. Com uma Declaração Retificadora, o contribuinte pode alterar a Declaração do Imposto de Renda, substituindo os dados anteriormente enviados à Receita Federal.

Como explica Mauro Pierro Jr, Diretor da PCE – Pierro Contabilidade Empresarial (GBrasil | Londrina – PR), a “declaração substituta” pode ser entregue a qualquer momento. “O ideal é fazer a retificação assim que se notar um erro ou informações ausentes. É possível corrigir qualquer valor incorreto, alterar um dependente ou mesmo incluir bens próprios”, esclarece.
A alteração entre as opções de tributação, no entanto, é permitida apenas quando a retificação da declaração ocorre dentro do prazo de envio do Imposto de Renda. “Após o prazo tempestivo não é possível trocar o modelo de tributação entre simplificado e deduções legais”, reforça o associado.
Contudo, nos casos de bens nunca declarados, não basta corrigir apenas a declaração atual. “Se o contribuinte tinha há muitos anos uma propriedade que não foi declarada, será preciso fazer a retificação dos últimos cinco anos, pelo menos”, alerta Pierro.
Em alguns casos, a retificação altera o cálculo do Imposto de Renda, podendo modificar o valor a ser pago ou até gerar uma restituição de tributos para o contribuinte. Essa nova quantia será definitiva e, caso o valor diminua e o declarante já tenha pagado o Imposto de Renda, também é possível resgatar o valor pago indevidamente com ajuda de um contador parceiro.
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