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01/12/2020

Legislação & Tributos

Compliance Empresarial: exigência no Poder Público, diferencial no mercado

Programas de integridade e Compliance são essenciais para entrar em licitações e negociar com a administração pública

Pedro Duarte

A exigência de programas de compliance com a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é uma das particularidades para integrar licitações nos três níveis de governo. Por um lado, o processo dá seguridade à administração pública, por outro, garante que apenas empresas integralmente adequadas participem da disputa para fornecer recursos materiais ou prestar serviços ao Poder Público. Acompanhe este artigo e saiba mais.

Sobre a Lei Anticorrupção

Como explica Fábio Almeida, membro do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Lei Anticorrupção fala sobre a responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. No âmbito administrativo, a empresa pode ser multada entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do ano anterior e ainda é obrigada a reparar os danos em caso de violações.

A preexistência de programas de integridade, mecanismos de incentivo a denúncias de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética funcionam como atenuantes das penalidades jurídicas, o que reforça a necessidade de sistemas estruturados de compliance. “A lei nº 12.846 merece destaque especial, pois é um divisor de águas na legislação brasileira no que diz respeito à anticorrupção”, afirma Almeida.

Compliance no Mercado

No Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), são disponibilizados dados e sanções das empresas penalizadas pela Lei Anticorrupção. A publicização da punição é um fator importante, porque afeta o possível fechamento de novos contratos e a captação de clientes. Divulgar a posse de um Programa de Integridade, por outro lado, demonstra a seriedade da empresa e oferece maior competitividade no mercado.

Algumas grandes organizações exigem adequação a um programa de compliance próprio, o que delimita a fatia de mercado que pode fornecer ou ter parcerias com estes players. Como explica Almeida, isso é intimamente ligado ao quadro diretivo. “É uma ferramenta de segurança de todos os processos internos da organização, apoiando diretamente na tomada de decisões da alta diretoria. Decisões estas que são embasadas em números fornecidos pela contabilidade”, complementa o especialista.

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