Confira orientações sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
A forma mais eficiente de a empresa se resguardar de possíveis autuações e multas do Ministério do Trabalho em relação ao vale-refeição/alimentação oferecido aos colaboradores é ter cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A orientação é de Leda de Cassia e Silva, do Setor de Pessoal da Roberto Cavalcanti & Associados, associada do GBrasil em João Pessoa (PB). Ela destaca abaixo as principais informações sobre o PAT.
Quais empregadores podem aderir ao PAT?
Pode aderir ao programa toda pessoa inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inclusive o microempreendedor individual, a microempresa, instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos. Também pode aderir ao Programa a pessoa física matriculada no Cadastro Específico do INSS-CEI.
Há um número mínimo de trabalhadores a serem atendidos para que o empregador possa aderir ao PAT?
Não, o empregador pode aderir ao programa mesmo para atender a apenas um trabalhador.
A empresa deverá beneficiar o trabalhador que recebe até qual faixa salarial?
O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, àqueles que ganham até cinco salários-mínimos mensais Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no programa trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos e que o benefício não tenha valor inferior àquele concedido aos de rendimento mais elevado, independentemente da duração da jornada de trabalho.
O empregador pode estender o atendimento a seus sócios?
Não, porque estes não podem ser considerados trabalhadores contratados.
Quais as vantagens para o empregador que adere ao PAT?
A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.
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