Especialista do GBrasil alerta que correção dos dados deve ser feita antes de autuação fiscal
Quem errou no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, esqueceu de citar alguma fonte de rendimento ou digitou valores incorretamente pode fazer a DIRPF retificadora, mesmo após encerrado o prazo de entrega do IR. Caso as falhas não sejam corrigidas, a Receita Federal poderá identificar essas incorreções por meio de cruzamento de dados e encaminhar o contribuinte à temida malha fina.
Para evitar essa dor de cabeça, é importante que os declarantes busquem a ajuda de uma assessoria especializada para emitir a DIRPF retificadora. O documento é o recurso disponibilizado pelo Fisco para corrigir ou acrescentar informações a uma declaração já enviada.
Renato Toigo, Diretor da TCA.Digital (GBrasil | Caxias do Sul – RS), afirma que o quanto antes forem localizados os equívocos, menor a chance de pendências fiscais. “Caso o contribuinte perceba qualquer omissão de informações em sua declaração, é prudente que ele se antecipe e faça uma DIRPF retificadora para evitar uma notificação da Receita Federal e um processo para apresentação da documentação solicitada”, explica o empresário contábil.
Consulta ao e-CAC
Ao contrário do que muitos pensam, a entrega da Declaração não é o fim do Imposto de Renda. Como aponta Toigo, é essencial acompanhar o andamento dado pela Receita Federal: “Após transmitir a DIRPF o contribuinte pode acessar o e-CAC e verificar se sua declaração foi processada ou se há alguma irregularidade constatada pelo Fisco. As assessorias contábeis fazem esse acompanhamento para todo os seus clientes”.
No caso de informações prestadas incorretamente ou omissões – como patrimônio não declarado –, o contribuinte estará sujeito a multa, que pode variar de acordo com o grau de omissão. Mas isso pode ser solucionado antes de maiores penalidades, com a retificação. “As declarações retificadoras podem ser efetuadas a qualquer tempo, podendo retroagir-se em até cinco anos”, complementa.
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Retenção na malha fina
Em 2020, mais de 910 mil contribuintes ficaram retidos em malha fiscal. Toigo acredita que a maioria das pendências são por erros ou descuidos na hora da declaração. “Deve-se identificar o motivo da retenção, buscar informações esclarecedoras sobre o assunto e então retificar a DIRPF, atendendo as exigências da Receita Federal”, aconselha o associado gaúcho, que adverte: “Só é possível retificar a declaração apresentada antes de o contribuinte ser intimado ou notificado pelo Fisco”.
Além disso, é possível que o declarante tenha sido retido incorretamente. Para reverter essa situação, a presença do contador é crucial. “Se a declaração retida estiver correta e o contribuinte tiver a documentação comprobatória, há duas opções: o declarante pode antecipar a entrega dos documentos que comprovam as informações pendentes, via Processo Digital, ou pode aguardar uma Intimação Fiscal”, explica o empresário contábil.