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30/04/2020

Dicionário de Contabilês

DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Entenda quem é obrigado a declarar e a função desta pesquisa do Banco Central

Tânia Azevedo e Flávio Abrantes*

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, DCBE, é uma comprovação obrigatória para pessoas físicas e jurídicas detentoras de ativos (bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, contas bancárias, imóveis, participações societárias, ações, títulos ou créditos comerciais) que totalizem quantia igual ou superior a 100 mil dólares dos Estados Unidos, ou equivalente, em 31 de dezembro do ano anterior e sejam residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.

Estes ativos, reunidos pelo Banco Central, integram a Posição Internacional de Investimentos (PII) do Brasil, estatística que mensura os ativos e passivos de um país no exterior e mede o potencial de crescimento das economias em relação à taxa cambial. Por exemplo, em 2018, 58.597 pessoas físicas enviaram a DCBE ao Bacen, e este quantitativo totalizou US$ 171.518.000 de investimento direto no exterior informados pelos declarantes.

Em 2011, além da edição anual, a DCBE passou a ser exigida também nos três primeiros trimestres de cada ano. Ficam obrigados a prestar declaração nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano apenas os contribuintes com bens e valores no exterior que totalizem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100 milhões (USD), ou seu proporcional em outras moedas. Não há DCBE trimestral para o 4º trimestre, este período é informado unicamente na Declaração anual.

O prazo de entrega da declaração anual de 2020, referente a 2019, ia de 17 de fevereiro de 2020 até às 18h de 06 de abril de 2020. Este ano, por força da pandemia da COVID-19, o prazo foi prorrogado para 01 de junho de 2020. Já a Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março (1º trimestre) foi prorrogada para o período de 15 de junho de 2020 até às 18h de 15 de julho de 2020.

A não apresentação da DCBE ao Banco Central do Brasil (BCB) nos prazos estabelecidos implicará em penalidades como multas de até R$ 250.000,00. É também passível de penalizações mediante aplicação de multas a declaração enviada com erro ou vício, informações incorretas ou incompletas, informações inverídicas ou falsas. Tais penalidades serão cobradas diretamente pelo BCB, não há, portanto, previsão de impressão de boletos ou guias para pagamento antecipado da multa, caberá a esta autarquia promover a cobrança em cinco anos, contados a partir do fim do prazo regulamentar de cada declaração.

A Declaração deve ser feita diretamente na página do Banco Central.

*Contribuíram para a definição deste artigo Tânia Azevedo, sócia e gestora da Organização Silveira de Contabilidade (GBrasil | Salvador - BA) e professora da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), e Flávio Abrantes, diretor da Orcose Contabilidade (GBrasil | São Paulo - SP)

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