30/09/2021
Departamento Pessoal
Despreparo técnico pode gerar infração às Convenções Coletivas de Trabalho
Perdas financeiras e danos à produtividade estão entre os riscos de ignorar a CCT
Pedro Duarte
A análise das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) é indispensável para qualquer empresa que vá realizar uma contratação, pois o documento prevê condições de salário, benefícios e jornadas mínimas para determinadas categorias profissionais, entre outros direitos e obrigações. O descumprimento dessas regras acarreta notificação por parte dos sindicatos, podendo evoluir para multa e, em casos de conflito, ações trabalhistas contra a contratante.
Importância da CCT
Em diferentes setores da economia, as convenções coletivas apoiam a atividade dos colaboradores para resguardar condições de trabalhos dignas e estimulantes.
O salário-base da categoria e o calendário de reajustes; as obrigações em relação a benefícios e o regulamento de jornadas de trabalho e horas extras estão entre os pontos principais que devem ser observados na CCT.
Durante admissões ou promoções, é preciso garantir que os processos seletivos internos e externos estejam de acordo com as normas da Convenção, bem como alinhados em relação à isonomia salarial da classe, se houver. Algumas CCTs contam ainda com orientações para desligamento de funcionários e incidência de verbas rescisórias, obrigatórias em casos de demissão.
As normas da CCT têm força de lei, portanto, podem estabelecer multas e punições às empresas que ignorarem suas recomendações. Em muitos casos, a infração ocorre devido ao desconhecimento da Convenção ou à ausência de análises sobre vigência ou abrangência territorial das regras. Dentre as soluções presentes nos serviços contábeis, a terceirização do Departamento Pessoal assegura o cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho, independentemente de ramos ou cidades de atuação.
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