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28/05/2019

Dicionário de Contabilês: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Termo corresponde à remuneração do capital próprio investido na empresa

A legislação do Imposto de Renda (IR) permite que as empresas remunerem o capital investido no negócio em valor equivalente à aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). 

Para cálculo dos Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) a serem pagos ou creditados aos detentores do capital social deve-se observar as limitações da legislação no tocante ao lucro do exercício e as reservas de lucros preexistentes. 

O valor dos JSCP pagos ou creditados aos detentores do capital são registrados como despesa dedutível na empresa pagadora, reduzindo o valor do Lucro Real que é a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). 

As pessoas físicas beneficiárias de JSCP estarão sujeitas à retenção de IR à alíquota de 15%, exclusivamente na fonte. Na declaração do IR da Pessoa Física, o valor recebido estará livre de tributação. 

As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado que auferirem o JSCP também estarão sujeitas à retenção do IR na fonte à alíquota de 15% sobre o valor dos juros recebidos ou creditados. Nas optantes pelo lucro real o valor recebido é considerado como receita e o imposto retido é compensável com imposto devido. Recomenda-se uma análise prévia sobre as vantagens de optar pelo pagamento dos JSCP, principalmente quando a opção de pagamento do IR for com base no lucro presumido ou arbitrado. 

A opção pelo pagamento de JSCP é vista como um benefício para as empresas optantes pelo Lucro Real, pois a alíquota aplicável aos beneficiários é bem menor do que a incidente sobre os lucros, que pode chegar até a 34%. 

Não se deve confundir o pagamento de Juros sobre Capital Próprio com distribuição de lucros ou dividendos. O JSCP é opcional, enquanto os lucros ou dividendos são distribuídos em obediência às determinações contidas no Contrato Social ou no Estatuto Social. 

*Com a colaboração do diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza - CE), Pedro Coelho.

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