Entenda o motivo deste termo ser de suma importância para muitas empresas
Muito presente no cotidiano dos contadores, o planejamento tributário é uma análise que tem influência significativa no resultado das empresas. Através de um planejamento eficaz, pode-se minimizar a carga tributária ao escolher a melhor alternativa legal aplicável a determinadas operações. É possível evitar ainda o pagamento desnecessário de tributos e, consequentemente, melhorar o fluxo de caixa da empresa.
O planejamento tributário feito ao rigor da lei, encontra um caminho menos oneroso para o contribuinte pessoa física ou jurídica. Ele, portanto, deve anteceder a concretização dos atos administrativos, ou seja, antes que se transformem em fatos contábeis e base de cálculo dos tributos. Daí a importância de o gestor recorrer à orientação do profissional da contabilidade sempre que seus atos incorrerem na incidência de tributos.
Um planejamento tributário ineficaz pode reduzir a capacidade de investimentos da empresa, sua geração de lucros e sua competitividade no mercado, podendo ocasionar aumento de despesas tributárias e problemas no fluxo de caixa.
Para a elaboração de um planejamento tributário, o contador deve considerar o tipo de negócio da empresa analisada, indústria, comércio ou prestação de serviços; se os negócios serão realizados dentro ou fora do Estado; se há importação ou exportação de produtos, além da análise do fluxo de caixa e enquadramento nas normas tributárias vigentes. No âmbito federal, o planejamento tributário analisa a melhor forma de tributação entre o Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Sistema Simples Nacional.
Um exemplo de como o planejamento tributário pode evitar a incidência de algum tributo são as operações de empréstimos entre pessoas jurídicas, cuja incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está baseada na vigência do contrato de empréstimo. A empresa deve avaliar a forma de captação de recursos financeiros, já que nos casos de empréstimos com prazo inferior a seis meses haverá o desembolso de caixa para o recolhimento do IOF.
Sempre que for elaborar um estudo tributário, o profissional responsável também deverá estar atento, para evitar a evasão fiscal.
Com a colaboração do diretor da Toigo Contadores Associados (GBrasil | Caxias do Sul – RS), Renato Toigo; e do gestor da área fisco-contábil da Eaco Consultoria e Contabilidade, Everton Silva; da diretora da Domingues e Pinho Contadores (DPC – GBrasil | RJ e SP), Gloria Cunha; e do diretor da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), Pedro Coelho.