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02/02/2022

Legislação & Tributos

Difal do ICMS para consumidor final será cobrado a partir de 2023

Entenda a discussão envolvendo o diferencial de alíquotas em operações interestaduais

Pedro Duarte

Em janeiro de 2022, a regulamentação do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) foi sancionada pela Lei Complementar 190/2022. Porém, já que a Constituição Federal proíbe o início da cobrança de impostos no mesmo ano em que foram instituídos, o imposto passa a ser válido apenas em 2023. O assunto está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve retomar o julgamento em fevereiro de 2023. 

No entanto, empresários e juristas têm se preocupado com o posicionamento do Fisco em relação ao cumprimento da regra de anterioridade anual referente ao Difal. O receio de que os órgãos fiscais ignorem a norma tem levado empresas a recorrer ao judiciário. Entidades representativas defendem que "a cobrança de um novo tributo só pode ocorrer a partir do primeiro dia do ano seguinte e após 90 dias da publicação da lei que o criou/majorou", como discorre a FecomércioSP. 

Em São Paulo e no Distrito Federal, juízes já emitiram mandados de segurança para garantir a cobrança do Difal apenas em janeiro de 2023, afastando ainda outras penalidades como execução fiscal, apreensão de mercadorias e inscrição da empresa em cadastros restritivos.

Inconstitucionalidade do Difal

A cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS para o consumidor final não contribuinte do imposto foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de 2021. A decisão foi tomada devido à ausência de Lei Complementar que regrasse a cobrança. No julgamento, foi estabelecido que os efeitos da inconstitucionalidade passariam a valer apenas em 2022, evitando repercussões retroativas.

Após a decisão, passou a tramitar no Legislativo o Projeto de Lei Complementar 32/2021, regulamentando o Difal. O texto foi apresentado no senado em março de 2021 e aprovado pelo Congresso, em agosto, convertendo-se então na Lei Complementar 190/2022. A sanção presidencial, porém, chegou apenas em 4 de janeiro de 2022. Como a Constituição Federal veda a cobrança de impostos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, o Difal somente será válido em 2023.

Saiba mais sobre o Difal

O Difal tem como objetivo parametrizar a arrecadação do ICMS nas operações e prestações de serviço entre os Estados, estabelecendo a diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual, inclusive para e-commerces. Dessa forma, em vendas interestaduais a consumidores finais, a empresa paga a alíquota do ICMS para o estado de origem e também paga o Difal para o estado em que reside o comprador.

Desde 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu as diretrizes do Difal, incluindo a necessidade de inscrição estadual, informações sobre os procedimentos de recolhimento do diferencial e as fórmulas de cálculo do imposto, procedimento considerado inconstitucional pelo STF.

Com a aprovação da Lei Complementar 190/2022, o Fisco passa a ter respaldo jurídico para cobrança do Difal. Dessa forma, nas operações e prestações interestaduais para não contribuintes do ICMS, a empresa fornecedora será responsável pelo recolhimento do diferencial para o estado do consumidor. 

Novos desdobramentos

No STF, a cobrança do Difal do ICMS em 2022 é analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.066. Em 12 de dezembro de 2022, um pedido de destaque interrompeu o julgamento, que pode ser retomado a partir de fevereiro de 2023, quando se encerra o recesso do STF. A incerteza em volta do tema preocupa não apenas grandes redes de comércio digital, mas também pequenos e médios negócios que encontraram no e-commerce uma saída para expandir as vendas e podem ser afetados pela exigência do Difal referente às vendas de 2022.  

Além de garantir o recolhimento exato e correto dos impostos, o apoio contábil especializado é importante para empresas que desejam entrar com ações judiciais no âmbito tributário. Os profissionais de contabilidade unem a expertise tributária ao conhecimento jurídico, enriquecendo a análise de cada caso em particular. Os associados ao GBrasil estão aptos para atender as empresas tanto com uma assessoria contínua quanto com consultorias pontuais sobre as cobranças relacionadas ao Difal.

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