Usuários de benefícios fiscais têm apenas três meses para informar renúncia fiscal retroativa a janeiro de 2024
Empresas beneficiárias de incentivos fiscais – por exemplo, a Zona Franca de Manaus – têm até 20 de março para informar a Receita Federal todo o valor que “economizaram” ao utilizar benefícios fiscais desde janeiro de 2024. A nova obrigação surgiu em junho de 2024 e, em dezembro de 2024, teve o escopo ampliado com a inclusão de 45 novos benefícios por meio da IN RFB 2.241/2024.
Os novos benefícios incluídos abrangem a Zona Franca de Manaus, transporte aéreo e rodoviário de passageiros, diversos produtos que possuem alíquota zero de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação (carnes, peixes, leite e queijos, farinhas, feijões e arroz, produtos de higiene bucal, papel higiênico, vacinas veterinárias, sementes e mudas, açúcar, manteiga e margarina, entre outros).
Arrecadação e fiscalização
Com o avanço da DIRBI, a Receita Federal obtém mais dados para fiscalizar o uso de benefícios fiscais indevidamente e punir os envolvidos, representando uma ação para ampliar a arrecadação tributária. Além disso, para as empresas que não enviarem a DIRBI pode chegar a 1,5% do faturamento bruto do negócio e, no caso de valores omitidos ou com erros, haverá multa de 3% sobre a quantia incorreta.
Dessa forma, milhões de empresários que utilizam benefícios de forma regular terão de arcar com mais um peso burocrático para obterem a economia a qual têm direito. Com prazos curtos para enviar informações retroativas de 12 meses anteriores, a DIRBI é considerada um desafio para empresários e uma obrigação acessória contrária à desburocratização nacional.
As empresas associadas ao GBrasil em todo o país estão prontas para ajudar os empreendimentos a se adequar à nova obrigação e manter o compliance tributário, entregando os dados exigidos pela DIRBI nos prazos determinados sem sobrecarregar os empresários e gestores. Fale com a empresa associada na sua região e tenha o poder da maior aliança contábil do Brasil ao seu favor!
Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787
O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.