Entenda o que é e como emitir a DME
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é um documento gerado pelo site da Receita Federal do Brasil (RFB) obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que receberam quantia em espécie igual ou superior a R$ 30 mil da mesma fonte pagadora, dentro do mesmo mês, ainda que em quantia equivalente em outra moeda. O documento deve ser entregue à Receita Federal.
Quem recebeu essa quantia em espécie deve emitir a DME independentemente da destinação do dinheiro. Essa operação financeira pode ser em razão da transferência de bens e direitos, prestação de serviços, aluguel, distribuição de lucro, mútuos financeiros – como empréstimos -, alteração de capital social, etc.
A DME existe para que a RFB e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) possam fiscalizar com mais eficiência movimentações vultosas de dinheiro em espécie e combater crimes de lavagem de dinheiro. O acesso à DME está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da RFB. O prazo de entrega do documento será o fim do último dia do mês subsequente ao recebimento, com penalidade para quem não entregar dentro do prazo ou entregar com informações erradas.
A pessoa física ou jurídica deverá informar no documento a identificação de quem efetuou o pagamento. Se a operação foi realizada entre o declarante e mais de uma pessoa (física ou jurídica), as informações relativas a cada uma devem constar na mesma DME. O acesso a DME é feito apenas por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.
Quando o pagamento de R$ 30 mil ou mais for oriundo da mesma fonte, mas ocorrer em mais de um dia dentro do mesmo mês, o declarante deverá emitir uma DME para cada dia em que ocorreu uma operação.
Já quando a quantia foi paga pela mesma pessoa, mas em operações distintas, quem recebeu deve emitir uma DME para cada operação realizada. Exemplo: se um estabelecimento vender uma casa e um apartamento a um cliente e a operação for liquidada em espécie a partir de R$ 30 mil em determinado dia do mês, esse estabelecimento deverá emitir duas DME, já que cada bem possui classificação distinta. Não é obrigatório declarar operações comerciais.
No momento de preencher a DME, o declarante deve estar atento ao código a ser utilizado para a operação, seja relativa a um bem, direito, serviço ou intangível que gerou o recebimento em espécie. Consulte essa informação no Anexo I e Anexo II da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.761 de 2017.
Em operações não especificadas na instrução, como distribuição de dividendos, o contribuinte deverá selecionar a opção “Outras Operações” na declaração. Em todos os casos, precisará detalhar por escrito o motivo da operação.
Outros dados que devem ser informados na declaração, além do nome/razão social e CPF/CNPJ são: valor da operação, valor liquidado recebido em espécie, data e moedas utilizadas. Se a quantia foi recebida de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o país de residência ou domicílio fiscal.
A retirada do dinheiro de uma instituição financeira não implica na realização da DME, já que a origem do dinheiro está registrada pelo banco. Se a quantia for utilizada para pagamento a partir de R$ 30 mil após o saque, o destinatário desse montante deve emitir a declaração.
Importante ressaltar que a DME deve ser declarada no Imposto de Renda por quem recebeu o dinheiro.
*Com as colaborações do diretor contábil da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho; da gerente de controladoria da Contac Contabilidade (GBrasil | Goiânia – GO), Rose Caponi; do diretor da Real Assessoria e Consultoria (GBrasil | São Luis – MA), Pires de Castro; da diretora da Eaco Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli; do assistente contábil da Controle Contadores Associados (GBrasil | Maceió – AL), Alex Lima; da diretora comercial da RC Assessoria Contábil (GBrasil | João Pessoa – PB), Rebeca Cavalcanti; do diretor administrativo da CGF Contabilidade (GBrasil | Sinop – MT), Gustavo Zanella Furlanetti; e do diretor da Toigo Contadores Associados (GBrasil | Caxias do Sul – RS), Renato Toigo.