GBrasil

É possível o empregador monitorar o e-mail do empregado?2min tempo de leitura

Autor:


Sabe-se  que  o  empregador  possui  poder  de direção sob o empregado. No entanto, é permitido que este monitore as atividades realizadas em seu computador? Configura-se violação ao sigilo  da  correspondência  a  fiscalização  do empregador nos e-mails recebidos e enviados no horário de trabalho? 


 

Primeiramente,  é  importante  destacar  que  o sigilo  de  comunicação  de  dados,  como  nos casos  dos  e-mails,  é  inviolável. Todavia,  esta regra não é absoluta, principalmente diante da má fé do empregado. Em outras palavras, não haverá violação da privacidade quando o empregador exercer fiscalização sobre os equipamentos de computador que lhe pertence.  

 

Quando o empregador contrata o empregado, estão sendo também contratadas as horas em que o funcionário irá ficar a disposição para a realização dos serviços que lhe forem incumbidos. Por isso, não pode o empregado utilizar este tempo para executar atividades não relacionadas ao labor. 

 

No entanto, apesar de possuir o empregador o poder de monitorar as atividades do empregado, é recomendável que se faça por escrito um termo proibindo o uso do computador para fins 

alheios ao trabalho durante a jornada de trabalho. 

 

Assim, se o empregado descumprir as ordens, poderá  o  empregador  dispensá-lo  por  justa causa  por  indisciplina  ou  insubordinação.  Devendo o empregador, obviamente, se munir de 

provas quanto à utilização do instrumento de trabalho de forma indevida para a comprovação da justa causa aplicada.

Confira também

Receita Saúde: emissão de recibo digital para médicos e profissionais da saúde

Como emitir o recibo médico no Receita Saúde? Descubra nessa página e tire outras dúvidas.

Crédito de PIS e COFINS sobre publicidade para e-commerces: o caso Netshoes e as implicações para o setor

Entenda como a decisão do CARF sobre o crédito de PIS e COFINS para publicidade pode impactar e-commerces

Em 2025, associados GBrasil irão atuar em sindicatos contábeis de 10 estados e na Fenacon

Empresários do Grupo possuem cargos nos respectivos Sescon/Sescap e na Federação Nacional