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15/06/2022

Legislação & Tributos

Empresas do PAT conseguem afastar limites à dedução de despesas no IRPJ

Precedente abre margem para economia de impostos em mais de 290 mil empresas beneficiárias

Pedro Duarte

Decisões judiciais têm permitido que empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) possam deduzir gastos com alimentação e entrega de cestas básicas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, apesar das restrições impostas pelo Decreto 10.854/21. Ao menos quatro tribunais – incluindo os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª região – já decidiram em favor das organizações que fornecem vale-refeição, vale-alimentação ou possuem refeitório próprio, concedendo mandado de segurança contra as limitações definidas no regulamento de 2021.

Desde a edição do decreto, em novembro do ano passado, as empresas do PAT passaram a ter duas restrições para a dedução dos gastos com alimentação. A primeira, no valor das despesas, limitado a até um salário-mínimo e a segunda com relação à remuneração dos colaboradores beneficiados, que deve ser de, no máximo, cinco salários-mínimos.

Desde então, contribuintes têm recorrido a distintos tribunais para afastar a incidência da norma sobre seus negócios, buscando mandados de segurança e decisões liminares referentes à apuração do IRPJ em 2021. Para os juízes que validaram a requisição, ao limitar a possibilidade de dedução, o governo estaria aumentando a carga tributária indiretamente e de forma inconstitucional. Esse precedente pode favorecer mais de 290 mil empresas que são beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Apesar do caráter judicial, o apoio contábil para essas situações é indispensável para que seja possível chegar aos valores exatos da causa. A proximidade do contador com a empresa, devido às dezenas de rotinas fiscais, permite a atuação como consultor não apenas na construção do processo, mas também no decorrer dele, apoiando a atuação do advogado nos tribunais.

A parceria contador-advogado é fundamental para que o cliente tenha êxito em processos envolvendo a legislação tributária. O atendimento personalizado, marca das empresas associadas ao GBrasil, é um dos fatores que possibilita assessorar o cliente de forma específica, suprindo suas necessidades de acordo com cada situação e obtendo tributações apropriadas por vias judiciais, quando necessário. Conte com a ajuda de nossos especialistas e conheça de perto a atuação da contabilidade consultiva!

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