Deixar de declarar ou informar valores incompatíveis à Justiça Eleitoral configura infração grave
O prazo de entrega da prestação de contas parcial dos candidatos às eleições 2020 foi encerrado no dia 25 de outubro. A declaração refere-se às despesas efetuadas do início da campanha até 20 de outubro. O curto prazo para envio das informações — apenas cinco dias — pode ter colocado candidatos e diretórios partidários em contravenção às regras, por erros ou ausência de valores, por exemplo, o que caracteriza infração judicial grave.
Aqueles que submeteram informações de gastos e ganhos de maneira equivocada devem efetuar a correção por meio da prestação de contas retificadora. Após o prazo para apresentação das contas finais, não é possível retificar as contas parciais. Dessa forma, qualquer alteração deve ser realizada por meio da retificação das contas finais, com a apresentação de nota justificando a falta cometida.
Todo candidato, ainda que desistente do pleito, substituído pelo partido ou com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, está submetido à emissão da prestação de contas parcial, declarando as finanças do período em campanha. Outros integrantes da chapa, como suplentes de vereadores e vice-prefeitos, também precisam realizar o envio das informações e, para isso, devem ter apoio de um contador qualificado.
Uma assessoria contábil competente e com solidez no mercado é um recurso fundamental durante a prestação de contas eleitorais. A rejeição das finanças de campanha e a possível impugnação de mandato podem ser evitadas com a presença de um profissional contábil experiente e com bom suporte tecnológico. Tal auxílio pode ser encontrado nas organizações contábeis associadas ao GBrasil, presentes em diversas cidades do país.