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Entenda a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias4min tempo de leitura

Saiba quais empresas podem pedir restituição ou compensação dos valores

Vamos entender melhor a contribuição previdenciária sobre adicional de férias?

Quando chega o período de férias, os trabalhadores brasileiros têm direito ao famoso adicional de férias. Este bônus corresponde a 1/3 do salário e tem como objetivo garantir um apoio financeiro maior durante o descanso. Porém, muitos não sabem que este valor também gera obrigações tributárias para as empresas.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do Tema 985, que é obrigatório recolher a contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Esta decisão gerou dúvidas e discussões no mundo empresarial, especialmente sobre a possibilidade de recuperar valores pagos antes do julgamento.

Decisão do STF sobre a contribuição previdenciária sobre adicional de férias

O STF confirmou que as empresas devem pagar a contribuição previdenciária sobre o terço de férias, pois ele é considerado parte da remuneração do trabalhador. Em outras palavras, a lei reconhece este valor como base para calcular a contribuição previdenciária patronal.

Sem uma definição da data em que a decisão passava a valer, foi apresentado um novo recurso, com o seguinte objetivo: empresas que recolheram a tributação do adicional de férias antes do julgamento em 2020 poderiam pedir o dinheiro de volta? E as que estavam com processos em andamento, como ficam?

Em junho de 2024, com a modulação dos efeitos da decisão, o STF deu mais clareza a essas questões:

Empresas que recolheram a contribuição previdenciária sobre o terço de férias e contestaram judicialmente o pagamento antes de 15/09/2020 podem receber o dinheiro de volta. Com apoio contábil especializado, é possível reaver os valores por restituição ou compensação com outros tributos, após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Para as organizações que tiveram as ações negadas antes da modulação dos efeitos, seria possível pleitear o ressarcimento ou a compensação através de uma Ação Rescisória. Esse processo buscaria igualar o tratamento dado aos casos julgados antes da modulação dos efeitos aos casos que ficaram suspensos, onde a restituição/compensação está sendo aplicada para contribuição previdenciária sobre adicional de férias paga antes de setembro de 2020.

Como a contribuição previdenciária sobre adicional de férias afeta as empresas?

Se você é empresário ou trabalha com a gestão financeira da empresa, é importante:

  • Analisar processos anteriores: se a sua empresa teve o ressarcimento ou a compensação negados em 2020, verifique a possiblidade de reaver as contribuições pagas indevidamente após a modulação dos efeitos da decisão do STF.
  • Garantir o compliance trabalhista: A partir de setembro de 2020, todas as empresas precisam recolher a contribuição previdenciária sobre adicional de férias. Confirme o cumprimento dessa regra para evitar penalidades no futuro!!!
  • Consultar especialistas: Em muitos casos, vale a pena buscar assessoria jurídica para entender se é possível recuperar os valores e apoio contábil para executar as compensações ou restituições disponíveis para a empresa.

Importância da tributação do adicional de férias

A tributação do adicional de férias afeta diretamente o planejamento financeiro das empresas, especialmente no fim do ano, quando é comum conceder férias coletivas. Estar informado e agir preventivamente pode evitar custos inesperados e trazer mais segurança para o seu negócio.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre como isso impacta a sua empresa? As empresas integrantes do GBrasil estão prontas para te atender em qualquer lugar do país. Procure o associado GBrasil mais próximo de você e tenha mais controle sobre o seu negócio.

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.

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