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14/09/2021

Séries Especiais

Entenda o Lucro Real e confira exemplos de despesas dedutíveis

Suelen Nogueira, Gerente do Grupo Innovacon, orienta sobre a base de cálculo do regime de tributação

Pedro Gabriel

Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões são obrigatoriamente optantes do regime tributário do Lucro Real. Nesse sistema de apuração, os impostos têm como base de cálculo o lucro líquido da organização, ou seja, as receitas obtidas menos as despesas do período. Mas, afinal, quais despesas são consideradas dedutíveis para as empresas do Lucro Real?

Essa e outras perguntas serão respondidas na série "Entenda o Lucro Real", realizada por especialistas da rede GBrasil. Confira, nesta primeira reportagem, concelhos sobre dedução de impostos federais 

Suelen Nogueira, Gerente Contábil do Grupo Innovacon (GBrasil | São José dos Campos - SP), explica que as despesas dedutíveis aceitas pela legislação do Lucro Real são os gastos usuais do negócio e os valores empregados na manutenção da fonte produtiva da empresa.

bloco_suelen_nogueira_grupo_innovacon_so_jos_dos_campos“Para se ter segurança na classificação de uma despesa dedutível é preciso conhecer e entender a operação da empresa. A partir disso é mais simples fazer a distinção dos gastos diretamente ligados a produção e comercialização dos bens e serviços da organização”, afirma Suelen.

Outros exemplos de despesas dedutíveis apontadas pela gerente contábil são contas de água, luz e telefone; folha de pagamento das áreas comercial, financeira, administrativa ou de recursos humanos e gastos com serviços contábeis e jurídicos. Além disso, despesas bancárias e financeiras – como juros de financiamentos, juros de empréstimos e multas moratórias por recolhimento espontâneo de impostos atrasados – também fazem parte das deduções aceitas na base de cálculo do Lucro Real.

Veja tambémLucro Real - aprenda sobre essa regra importante

Os benefícios e as gratificações concedidos aos funcionários por empresas do Lucro Real também podem ser deduzidos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Sobre Lucro Líquido. “Independentemente da nomenclatura utilizada, todos os benefícios, como bônus, adicionais ou gratificações, podem ser dedutíveis, desde que registrados em folha de pagamento”, esclarece Suelen Nogueira.

No entanto, a associada faz um alerta: a presença de uma assessoria contábil é muito importante para garantir uma orientação clara em relação às despesas dedutíveis. “É preciso que o empreendedor esteja próximo ao seu contador para se manter atualizado em relação a benefícios e oportunidades do Lucro Real e também sobre os cuidados com a documentação hábil das dedutibilidades”, finaliza a representante do Grupo Innovacon.

Acompanhe as próximas publicações da série Entenda o Lucro Real e fique por dentro das principais informações e oportunidades as quais empresas desse regime fiscal têm direito. 

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