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Entenda o PERSE e a tributação com alíquota zero3min tempo de leitura

Programa possibilita a completa desoneração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelos próximos 5 anos

Autor: da Redação

Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) garante que empresas ligadas direta ou indiretamente ao setor de eventos e turismo tenham isenção de tributos por cinco anos e negociação de débitos com o Fisco Federal.

O objetivo é proporcionar a superação da crise econômico-financeira deste setor, levando em consideração o impacto negativo sofrido pelas medidas restritivas da COVID-19. As empresas do Lucro Presumido também podem se beneficiar com alíquota zero para os tributos federais, conforme previsto na Lei nº 14.390/22. Em outras palavras, não é obrigatório ser tributado pelo Lucro Real para aderir ao PERSE.

E não é só isso, o PERSE também dá a chance de negociar dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito, permitindo que o saldo devedor restante seja dividido em até 145 prestações mensais. O valor das prestações para o projeto não poderá ser inferior à R$100,00 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$500,00 nos demais portes.

Com o projeto, também é permitida a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores relacionados com o setor de eventos, propiciando que a cobrança dos débitos tributários em dívida da União seja realizada de forma proporcional à capacidade produtiva de resultados do setor de eventos. 

No que se refere a débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal.

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Quem pode se beneficiar? 

Os incentivos são para Pessoas Jurídicas, com fins lucrativos ou não, que atuem na realização de eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, congressos, simpósios, feiras de negócios, shows, festas, festivais, espetáculos em geral, buffets sociais e infantis, casas noturnas, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, cinemas, turismo e outras atividades mencionadas na Portaria Ministerial 7,163/21 como: atacadistas, gráficas, agências de fotografia, produção de vídeo e publicidade, aluguel de equipamentos de escritório e muito mais. 

A adesão foi prorrogada até 31 de outubro de 2022, às 19h, com o intuito de permitir que mais empresas ingressem. 

Feita a adesão, sua confirmação será efetivada somente após o pagamento da primeira parcela da entrada, data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Quer saber como aderir ao PERSE? Aqui no GBrasil você encontra a melhor assessoria contábil para te auxiliar em todos os passos, além de suporte especializado. Fale conosco através do e-mail: contato@gbrasilcontabilidade.com.br ou pelo telefone: (12) 98119-4551.

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