Receita Federal decidiu prorrogar por um mês o fim do período de envio da declaração
A Receita Federal prorrogou o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. A instrução normativa 2.077/2022 foi publicada nesta terça-feira (05) no Diário Oficial da União. Com a medida, os contribuintes terão 32 dias a mais para enviar as informações ao Fisco.
Além disso, a Receita Federal também alterou a data limite para os contribuintes que pretendem optar pelo débito automático. Para isso, o declarante precisa entregar a declaração até o dia 10 de maio. Declarações entregues entre 11 e 31 de maio somente poderão incluir em débito automático a partir da segunda parcela do imposto. Após esse prazo, os valores devem ser pagos via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando código de barras ou Pix por QR Code.
Já o calendário de restituições não foi alterado. As datas permanecem as mesmas, com o início dos pagamentos previsto para iniciar em 31 de maio.
Mesmo com o adiamento, não é indicado deixar a declaração para o último dia. Caso algum informe de rendimentos esteja com valores incorretos ou o contribuinte não tenha acesso a algum documento, não haverá tempo hábil para realizar a declaração corretamente. Nesses casos, é comum que os contribuintes enviem uma declaração com valores aproximados e, depois, tenham que recorrer novamente ao apoio contábil para emissão de uma declaração retificadora, tendo em mãos todos os documentos necessários.
Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a sua restituição do Imposto de Renda. Além disso, tão logo o contribuinte cumpra com essa obrigação fiscal, estará despreocupado com a sua regularidade tributária.