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06/10/2020

Contas Eleitorais

Empresas contábeis crescem em excelência para prestação de contas de partidos e de milhares de candidatos pelo país

Eleições deste ano têm mais recursos públicos e maior número de concorrentes; Fundo Especial de Financiamento de Campanha envolve sozinho mais de R$ 2 bi

Pamela Mascarenhas

O volume crescente de dinheiro público e de nomes na disputa das campanhas eleitorais tem incentivado a constante profissionalização e modernização das empresas de serviços contábeis, já que a legislação exige a presença de um profissional habilitado em contabilidade para, por exemplo, acompanhar as arrecadações, os gastos e elaborar a prestação de contas de todos os candidatos e órgãos partidários. Só o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) disponibilizou mais de R$ 2 bilhões para as Eleições de 2020, e problemas na prestação de contas, assim como não prestá-las, podem gerar complicações mesmo em caso de vitória, perda ou de desistência.

Anderson Pedrosa, presidente do GBrasil e diretor da Contac Contabilidade, chama a atenção a essas e outras questões. Candidatos políticos administram recursos repassados pelo partido, incluindo os relativos ao Fundo Partidário ou ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Apenas o FEFC deste ano é de R$ 2.034.954.824, montante disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho. Nas eleições de 2018, o valor do FEFC foi de R$ 1.716.209.431,00.

“O volume de dinheiro público cada vez mais tem solicitado a profissionalização da contabilidade de campanha”, explica Anderson Pedrosa.

O número de pedidos de registros de candidatura também cresce. Comparando as eleições de 2016 e de 2020, houve uma diferença de 50 mil pedidos a mais neste ano. Em 2016, foram 496.927 pedidos frente a 550.360 — a maior parte continua em análise pela Justiça Eleitoral. Há quatro anos, apenas 5,62% dos pedidos foram considerados inaptos, ou seja, 27.917 deles.

A quantidade de candidatos que necessitarão prestar contas eleitorais, portanto, é bem expressiva. “Devido ao grande número de candidatos a vereadores e prefeitos em todo o país, existe uma grande necessidade de assessoria contábil para prestação de contas eleitorais. A legislação eleitoral exige a assinatura de um contador profissional responsável pela contabilidade da campanha”, reforça o presidente do GBrasil.

A correta prestação de contas valida e permite que possível vitória nas urnas possa transcorrer com mais tranquilidade e também evita futuros problemas para os candidatos não eleitos, caso as contas sejam rejeitadas ou se verifique a ocorrência de crime. A modernização e especialização dos escritórios de contabilidade em contas de campanha e de partidos políticos, com processos totalmente digitalizados e em rede e de olho nos ditames da Justiça Eleitoral, além de auxiliarem os partidos e candidatos, ainda facilitam o trabalho deste ramo do Poder Judiciário.

Prestações de contas eleitorais com problemas podem exigir a devolução de valores aos cofres públicos, por exemplo. “Além de penalidades como devolver recursos e multas, o candidato que não prestar contas corretamente pode ter as contas julgadas como não prestadas e consequentemente ficar inelegível, o que reforça ainda mais a importância de um bom escritório, de uma boa equipe contábil, para a contabilidade eleitoral”, completa Pedrosa.

Você pode encontrar a empresa GBrasil mais perto de você aqui.


Confira algumas das determinações relacionadas à Prestação de Contas dispostas na Resolução Nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas nas eleições:

Art. 45. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral:


I - o candidato;
II - os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória:
a) nacionais;
b) estaduais;
c) distritais; e
d) municipais.
(...)


§ 2º O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada no § 1º e com o profissional de contabilidade de que trata o § 4º deste artigo pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, observado o disposto na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução nº 1.530/2017, do Conselho Federal de Contabilidade.
(...)


§ 4º A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta Resolução.
(..)

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