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Esperar notificação da Receita para declarar IR pode complicar situação do contribuinte3min tempo de leitura

Consultores do GBrasil falam sobre entrega de declaração com atraso e série de impedimentos do CPF com pendência

Quem perdeu o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ainda consegue regularizar a situação com a Receita, com pagamento de multa e possível desconto na restituição a receber. Tal quitação, por isso, deve ser feita o quanto antes, para evitar que o valor a pagar fique mais alto e que o CPF fique com pendência, o que afeta uma série de procedimentos, como conseguir empréstimos ou obter conta em banco, e pode ocasionar ainda um processo por omissão.

Notificação da Receita

Renato Toigo, diretor da Toigo Contadores (GBrasil | Caxias do Sul – RS), frisa que não é recomendável deixar para apresentar a declaração de IRPF após notificação da Receita Federal. “O contribuinte pode ser considerado omisso e a multa poderá chegar até a 150% do imposto a pagar”, alerta.

De acordo com Susana Souza, diretora da Sercon Serviços Contábeis (GBrasil | Aracaju – SE), enquanto não regularizar a entrega, a pendência no CPF pode gerar ainda um processo ou investigação por crime de sonegação fiscal.

Pendência no CPF

O contribuinte que, estando obrigado a declarar seus rendimentos, não cumprir a entrega dentro do prazo normal, além de arcar com pagamento de multa, pode ter seu CPF suspenso, gerando transtornos em qualquer transação que exija o documento, ressalta Renato Toigo. Empréstimos, abertura de contas em bancos, compra ou venda de bens imóveis ou de bens móveis de considerado valor e até crediários de lojas e cartões de crédito são exemplos destacados pelo consultor.

Tertulino Ribeiro Passos, diretor da Análise Contabilidade (GBrasil | Teresina-PI), reforça que o CPF em pendência na Receita Federal afeta a emissão de qualquer certidão de regularidade ou mesmo a utilização de dados para emissão de passaporte e assumir emprego público.

Erros na declaração e retificação

Por vezes, é aconselhável emitir a declaração mesmo com a ausência de alguns dados, já que declarações com erros, detectados após a entrega, ou com pendências (dados que não foram obtidos em tempo hábil) podem ser corrigidas por meio de Declaração Retificadora, que tem um prazo de entrega de até cinco anos. “Uma assessoria contábil pode auxiliar os contribuintes a regularizar o CPF e a retificar declarações”, destaca Toigo.

Para Tertulino Passos, é “imprescindível a assessoria contábil na elaboração da DIRPF”, principalmente na declaração feita no modelo completo, pela fundamental experiência do contador para auxiliar o contribuinte a não cair em malha fina. “A malha pode levar, inclusive, a uma fiscalização deste contribuinte.”

Multa, juros e restituição

Conforme destaca Toigo, os contribuintes que deixam de entregar a DIRPF no prazo previsto — que, neste ano, foi até 30 de junho — podem efetuar a entrega espontânea a qualquer momento, com multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

Sobre o percentual, é preciso atentar para um detalhe de nomenclatura. A multa incide sobre o imposto devido, que é diferente do imposto a pagar. “Este cálculo não é do imposto a pagar, mas do imposto devido, que é o contabilizado antes de qualquer dedução, inclusive com os valores já retidos”, explica Tertulino Passos.

Além da multa, diz Toigo, o contribuinte com imposto a pagar ainda arca com os acréscimos legais de um tributo pago com atraso.

O imposto a pagar tem a possibilidade de ser parcelado em até oito vezes, sendo que a primeira tem o vencimento fixado em 30 de junho.

Susana Souza acrescenta que, em caso de restituição a receber, a multa é deduzida também na restituição.

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