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06/08/2021

Consultoria GBrasil

Estratégia tributária do produtor rural requer análise de contratos de exploração

A escolha pelo modelo contratual mais adequado é feita em parceria com contadores

Pedro Duarte

Nos últimos anos, o contrato de exploração tem sido peça-chave na construção de planejamento tributário para agricultores. Com apoio contábil, é possível fazer a escolha pelo modelo contratual mais adequado ao negócio já que a definição do documento costuma ser o primeiro passo de um produtor rural ao iniciar suas atividades comerciais. Um contrato de exploração ajustado ao negócio proporciona maior lucratividade, redução de impostos e tranquilidade diante de fiscalizações.

Conheça os tipos de contrato de exploração mais comuns no Brasil.

Arrendamento

Nos contratos de arrendamento, o proprietário do terreno permite o desenvolvimento de atividade agropecuária em suas terras em troca de pagamento de valor pré-estabelecido. Por essa razão, o arrendamento é similar aos contratos de aluguel. No entanto, o valor do arrendamento não pode ultrapassar determinada porcentagem do valor do imóvel, normalmente 15%, o que exige análise contábil antes de assinar os papéis.

Apesar de ser muito popular, esse modelo contratual nem sempre é o mais vantajoso para o arrendador por causa da taxação no Imposto de Renda da Pessoa Física, que pode chegar a 27,5% do valor do arrendamento. Outra obrigação do proprietário é a apuração mensal do IR, mediante declaração do carnê-leão.

Comodato

O contrato de comodato pode ser celebrado apenas entre pais e filhos ou entre cônjuges, portanto, é considerado um modelo exclusivo para famílias envolvidas em atividades rurais. Nesse modelo a cessão é feita de forma gratuita e sem incidência de impostos, o que pode estimular a participação dos familiares e facilitar o acesso a recursos como empréstimos e financiamentos. 

Partilha e condomínio

Outro sistema comum é a partilha rural, em que o proprietário divide a terra com um ou mais agricultores. Todos os lucros e prejuízos que resultarem da exploração serão divididos entre eles. Já o condomínio segue a mesma premissa, tendo como diferença a necessidade de que cada parte seja detentora de um pedaço da terra a ser cultivada.

Em ambos os sistemas é essencial que um contador avalie no contrato as proporções que cabem a cada envolvido, pois a divisão deve respeitar legislações específicas como o Estatuto da Terra. Conheça o GBrasil e saiba como as empresas associadas podem ajudar o seu empreendimento rural.

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