Notícias

Informações especiais para a sua empresa

13/09/2019

Exigências do Governo inviabilizam lojas francas em cidades de fronteira

Definidas por lei desde 2012, as chamadas "duty-free shops" em cidades gêmeas não decolam por excesso de exigências e taxas

Diva de Moura Borges

A De Paula Contadores, em Foz do Iguaçu (PR), cidade fronteiriça com a Ciudad del Este, no Paraguai, e Puerto Iguazu, na Argentina, desde o ano passado já recebeu a visita de mais de 100 empreendedores interessados em abrir ali uma loja franca. Nesse tipo de empreendimento, o comércio de produtos importados é livre de impostos (IPI, ICMS e Imposto de Importação), o que, teoricamente, deveria traduzir-se em preços menores e fazer frente ao comércio gigante do outro lado da linha da fronteira. Mas, na prática, o incentivo legal previsto numa portaria de 2014 e normatizada em março de 2018 pela Receita Federal do Brasil, não tem funcionado assim. A cobrança de taxas e demasiadas exigências impostas pela RFB têm obrigado o contador Derseu de Paula (GBrasil | Foz do Iguaçu-PR) a orientar investidores a abortar esse tipo de projeto por absoluta inviabilidade.


"Foi um frenesi na cidade quando a Receita Federal editou a Instrução Normativa 1799, que tratou da concessão e da aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Mas, quando colocamos no papel todas as contas, ficou claro que o negócio, especialmente aos que pretendem faturar até R$ 180 mil mês, já nascerá morto. Não posso orientar um empreendedor a investir todo o seu patrimônio e de sua família num negócio que tem tudo para não dar certo", analisa o consultor.

Esse desalento não ocorre somente em Foz do Iguaçu, mas em outras 32 outras cidades brasileiras que estão "coladas" a outras em fronteira internacional, e que têm sofrido com a concorrência desigual no comércio por conta da tributação. Turistas e cidadãos desses municípios deixam de consumir produtos em território brasileiro para adquirir bens a menos de 10 quilômetros de distância, em terra vizinha. O resultado é que a economia desses municípios no Brasil tem sido altamente impactada pela disputa comercial desigual com suas cidades gêmeas na Argentina, Paraguai, Uruguai e Guiana Francesa.

Exigências e taxas
Entre as taxas "anormais", ou seja, não cobradas de um comércio comum, estão as do Fundaf* e do Serpro**. "Podem parecer insignificantes, mas não são", comentou o contador nesta semana, em Brasília, durante audiência pública convocada pelo deputado federal Ricardo Barros (PP/PR). Em estudo, Derseu de Paula mostrou que a taxa de 6% sobre o valor da mercadoria estrangeira a título de contribuição ao Fundaf e 3% sobre a mercadoria nacional, assim como a taxa mínima mensal do Serpro de R$ 3.960,00/mês (equivalente a 1.500 transações a R$ 2,64 cada) podem significar a derrocada do negócio. "Imaginem que num produto de 5 dólares é possível que se pague uma taxa equivalente a 7 ou 8 reais somente para o Serpro, dependendo do volume de transações que a loja registrar", expôs o contador, salientando que estes poderiam ser aspectos passíveis de revisão pela Receita Federal.

O estudo mostra que uma loja com 7.200 transações e um faturamento de R$ 180 mil/mês, considerando tíquete médio de R$ 50,00 a R$ 100,00 e um markup de 1.60 sobre o valor da mercadoria, teria um prejuízo de 1,13% ao mês. O levantamento leva em conta custos fixos – com estrutura e recursos humanos – e os custos variáveis – considerando os tributos PIS, Cofins, CSLL, IRPJ (Lucro Presumido), despachos aduaneiros e as taxas Fundaf e Serpro. Os custos fixos embutem um sistema de vigilância por câmera, 24 horas por dia, de todas as instalações, inclusive dos depósitos, uma exigência especial da Receita Federal às lojas francas. "Nos países vizinhos, onde não existem taxas e a burocracia é menos dispendiosa, com uma margem de 20% sobre as vendas em média, os comerciantes pagam os custos diretos, demais despesas com vendas e obtém um lucro elevado, devido ao volume de operações. No nosso caso, se somarmos somente os custos fixos, chegamos a 89,87% sobre a venda, sem obter nenhum lucro", afirmou o contador.

Outro disparate apontado pelos investidores é a exigência feita ao cliente brasileiro que extrapolar a cota máxima de compras de US$ 300. A norma da Receita Federal determina que este pague os tributos sobre a diferença no banco, para depois retirar sua mercadoria da loja. "O cliente que chega ao caixa e decide levar a mercadoria mesmo tendo extrapolado a quota, simplesmente desiste da compra ao saber que deve, primeiro, sair dali com uma guia de imposto e ir até ao banco pagá-la", reflete o contador. Para De Paula, a solução mais prática é o próprio comerciante receber esse valor e recolher o tributo no próximo dia útil, liberando a mercadoria ao cliente no ato da compra.

Outra medida necessária, apurada pelo contador junto aos empreendedores, envolve a disponibilidade do serviço do Serpro. Como todas as operações de compra devem ser automaticamente registradas no sistema do órgão, a indisponibilidade de internet pode interromper o movimento da loja por tempo indeterminado. "Ontem mesmo tivemos uma loja no Rio Grande do Sul que ficou três horas sem internet e, por isso, ficou três horas sem vender", relata, sugerindo também a solução: "Por que não adotar a mesma rotina de contingência praticada nos estabelecimentos comerciais comuns, em que as operações podem ser registradas no ERP da loja e depois lançadas automaticamente no sistema Serpro? Da forma como está, parece que os órgãos governamentais envolvidos tratam o empresário das lojas francas como um suspeito, não confiável nem por alguns minutos".

A audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, na terça-feira, 10 de setembro, durou duas horas e meia e teve a presença de representantes da Receita Federal e do Serpro, que também apresentaram suas argumentações. O debate foi encerrado sob o compromisso dos dois órgãos realizarem estudos para verificar possibilidade de mudanças na regulamentação e na forma de cobrança de taxas de lojas francas de fronteira.

Além do empresário contábil Derseu de Paula, que apresentou os argumentos técnicos sobre a questão, participaram prefeitos e representantes das cidades beneficiadas pelo regime aduaneiro especial. Oscar Mário Bentancur, representante da área aduaneira e diretor da Via Balcão Assessoria em Comércio Exterior, destacou em sua explanação outro ponto obscuro da norma da Receita Federal: a lista de produtos proibidos de comercializar nas lojas francas. Bentancur sugeriu que esses itens proibidos sejam relacionados através da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), de modo a estabelecer segurança jurídica nas operações de importação e aquisição das indústrias com suspensão dos tributos. Ele questionou, ainda, a proibição de aquisição pelas lojas francas dos produtos sujeitos a Acordos Antidumping.

Veja a íntegra do vídeo da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados aqui.

CIDADES GÊMEAS
O conceito de Cidades Gêmeas foi definido pelo Ministério da Integração em 2014 e vincula a terminologia aos municípios situados na linha de fronteira, seca ou fluvial, integrada ou não por obras de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural. A definição só é válida para as cidades que tenham, individualmente, população superior a dois mil habitantes.
O Brasil compartilha o reconhecimento com Argentina, Paraguai, Uruguai e Guiana Francesa.
Veja como elas se distribuem:

cidadesgemeasnobrasil


* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
** Serviço de Processamento de Dados do Governo Federal que, neste caso, mantém interligação com o sistema das lojas francas deliberando ou não a venda conforme a cota máxima de US$ 300 por cliente.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOVIDADES NO SEU E-MAIL

Política de Privacidade

A privacidade e a segurança dos dados pessoais do Utilizador são, agora e sempre, de enorme importância para nós. Por esse motivo, queremos explicar de forma transparente de que forma recolhemos, armazenamos, partilhamos e utilizamos os dados pessoais do Utilizador, bem como descrever os controles e escolhas de que dispõe quando e como optar por partilhar os respectivos dados pessoais.

Clique aqui e leia a nossa política de privacidade.


Cadastrar Fechar