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31/07/2020

Dicionário de Contabilês

FACTORING: entenda o que é e como funciona em nosso dicionário de contabilidade

Compradoras de crédito podem injetar capital em empresas com pendências no CNPJ

Daniel Salgueiro *

Muitas vezes confundida como uma atividade bancária, Factoring, chamada de Fomento Comercial ou Fomento Mercantil na tradução ao português, é uma atividade comercial mista que une a prestação de serviços com o direito à compra de crédito e exige uma contabilidade ágil e apurada. Não compreendidas como instituições financeiras, as operadoras de factoring são uma saída para antecipação de recebíveis, inclusive às companhias com pendências no CNPJ. Na prática, o objetivo destas empresas se caracteriza pela aquisição (compra com deságio) de direitos creditícios de terceiros, a exemplo de duplicatas, notas promissórias e cheques pré-datados, recebidos pelas operações de vendas ou serviços executados.

Diferente das transações realizadas por instituições bancárias, o fomento adquire a posse do título, injetando dinheiro no caixa da empresa de forma pontual, possibilitando que a Pessoa Jurídica dê condições especiais de pagamento aos clientes ou compradores. Exemplificando, uma fábrica pode ofertar aos seus clientes um pagamento somente 3 meses após a aquisição do produto e, junto a uma operadora de factoring, receber grande parte do valor da mercadoria de maneira imediata. Desta forma, a prática garante verba para a execução das entregas e mantém em dia gastos com folha de pagamento, logística, matéria-prima e despesas operacionais.

Apesar do exemplo, a “faturização” pode ser aplicada a todos os ramos empresariais. Em 2019, R$ 150 bilhões foram movimentados pelo setor que contabiliza cerca de 600 empresas, segundo dados da Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac). Estas centenas de companhias operam na compra de recebíveis sem a aplicação de juros, os títulos creditícios são adquiridos pelas factorings mediante contratos de cessão de direitos e cobrança do “fator de compra”, índice atualmente cotado a média de 3,66% no parâmetro dos últimos 30 dias.

Ainda segundo a Associação, as empresas atendem 300 mil pequenas e médias empresas, que garantem um mercado de mão de obra de 6 milhões de empregos formais diretos e indiretos. A tributação da factoring, como empresa comercial, pode ser constituída em qualquer natureza jurídica, sendo o mais comum sob a forma de sociedade limitada. Sob o aspecto fiscal, estão sujeitas ao pagamento de PIS/COFINS sobre as receitas auferidas e são obrigadas à apuração do IRPJ e CSLL pelo Lucro Real, não podendo ser enquadrada nos demais regimes tributários. Sobre os deságios cobrados, incide também o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

A possibilidade de dedicação integral ao ofício e ao respectivo planejamento administrativo, advinda junto ao fomento mercantil, demanda um cuidado maior na gestão financeira. A cessão de direitos creditícios (normalmente duplicatas e cheques pré-datados) promovida pela pessoa jurídica cedente não requer o envolvimento direto de contadores, no entanto, a participação de uma assessoria contábil nos processos gerenciais rotineiros garante uma estruturação do planejamento financeiro em eixos assertivos, pois encontra no profissional contábil um parceiro com bagagem empresarial. Além disso, as empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços também podem recorrer aos contadores para funções técnicas primordiais como a execução de suas rotinas operacionais, fiscais e trabalhistas.

Por outro lado, as operadoras de factoring  também devem manter atenção especial em sua rotina contábil devido à apuração pelo regime de Lucro Real. Os demonstrativos financeiros e contábeis para esta atividade devem ser elaborados continuadamente e em prazos curtíssimos, sendo recomendado o levantamento dos mesmos no máximo até o 5º dia do mês seguinte ao de referência, acompanhado de Demonstrativo de Apuração de Resultados, para medir sua evolução, e de Balanços Patrimoniais, para medição de índices financeiros de liquidez, solvência, endividamento, retorno de capital próprio e outros que sejam considerados necessários para tomada de decisão pelos dirigentes.

 

* Este artigo conta com a contribuição de Daniel Salgueiro, diretor da Controle Contadores (GBrasil | Maceió - AL) e professor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

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