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31/08/2023

Palavra do Especialista

Farmácias poderão realizar exames clínicos, saiba quais as documentações necessárias

Conheça os procedimentos de adequação e o impacto tributário para as drogarias

Por Débora Giotti de Paula, Diretora da Tecol Contabilidade

Já faz um tempo, as farmácias têm diversificado os tipos de serviços prestados, não mais se restringindo apenas à venda de medicamentos. Aferição e monitoramento de indicadores clínicos, aplicação de medicamentos injetáveis e vacinas, são exemplos de serviços que são prestados atualmente por estes estabelecimentos.  

bloco-debora-giottiMais recentemente, com a publicação da RDC 786/2023 (com vigência a partir de 01/08/2023), as farmácias poderão prestar mais um serviço: os exames de análises clínicas (EAC)

Assim, as farmácias estão autorizadas a realizar exames EAC tipo I que requeiram amostra de sangue capital “ponta de dedo”, saliva, swab nasal ou orofaríngeo com leitura e interpretação visual do resultado no próprio estabelecimento e em tempo real, desde que feitos exclusivamente por farmacêutico legalmente habilitado, com emissão da Declaração de Serviços Farmacêuticos pelo profissional. 

Com essa mudança, as farmácias terão como benefícios:

  1. Ampliar e diversificar os serviços prestados na loja; 
  2. Ser reconhecidas como estabelecimentos de saúde;
  3. Obter informações mais completas sobre o cliente;
  4. Gerar maior fidelização dos clientes;
  5. Criar oportunidades para lojas situadas em cidades menores. 

O que muda com a RDC 786/2023?

Por outro lado, para que se beneficiem da RDC 786/2023, as farmácias precisarão investir em equipamentos, insumos e produtos, além de despesas com a adequação física e regulatória do estabelecimento.  

Deste modo, para iniciar a realização destes exames clínicos, será necessário:

  1. Atualizar Alvará Sanitário (incluir a prestação de serviços farmacêuticos);
  2. Atualizar AFE (incluir a prestação de serviços farmacêuticos);
  3. Adição de novo CNAE (incluir o código 8640);
  4. Atualizar Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS (incluir recolhimento de lixo infectante e perfurocortante);
  5. Manual de boas práticas farmacêuticas/garantia de qualidade;
  6. Gerenciamento dos processos operacionais Padrão ou POPs;
  7. Programa de Educação Permanente dos profissionais;
  8. Manual de Biossegurança;
  9. Declaração de Serviços Farmacêuticos, físico ou digital;
  10. Gerenciamento de Tecnologias.

Além do mais, deverá haver uma padronização da sala de exames, necessitando conter, dentre outras especificações: 

  1. Medidas mínimas de 1,80 m x 2,0 m;
  2. Dispor de área de recepção do paciente separada da sala de execução dos exames (pode ser localizada no salão de vendas);
  3. Circulação de ar (ventilação natural ou sistema de climatização);
  4. Lavatório, bancada de preparo e descarte de perfurocortantes;
  5. Mesa e cadeira para coleta;
  6. Instrumento de refrigeração exclusivo com termômetro (caso necessite); 
  7. Área para depósito de materiais e materiais de limpeza (DML). 

Ainda, será necessário emitir a Declaração de Serviços Farmacêuticos (DSF). Esta declaração é um importante documento para registrar qualquer atividade realizada com o paciente, inclusive o resultado do teste realizado para fins de monitoramento de saúde e acompanhamento pelo farmacêutico, devendo ser assinada pelo responsável técnico da farmácia.

Tributação de exames em farmácias e drogarias

Em relação ao recolhimento dos impostos, o auxílio do contador será INDISPENSÁVEL. Isso porque, deverá ser avaliado se os exames e serviços serão cobrados como: produto + serviço ou apenas como produto. A farmácia deverá avaliar: 

  • Se haverá a cobrança do exame individualmente e do serviço de realização do exame, com dois lançamentos separados. Nesse caso, ambos os itens farão parte da nota fiscal para o cliente e a farmácia recolherá ICMS para o lançamento de produto e ISS para o lançamento de serviço;
  • Se todas as despesas de produto e serviço serão contempladas em um único item e serão cobradas juntas em um único lançamento como produto. Nesse caso, as despesas com produto e serviço serão um único item na nota fiscal do cliente, referente ao exame em si, e a farmácia recolherá ICMS para o lançamento do produto.

Em relação a carga tributária, haverá um aumento significativo no caso das farmácias que optarem por realizar estes exames.

No caso das farmácias optantes pelo regime do Simples Nacional, os exames laboratoriais estarão sujeitos ao FATOR R. Caso a farmácia tenha uma folha de pagamento que represente menos do que 28% do seu faturamento (o que normalmente ocorre), isto irá gerar uma alíquota alta para a prestação destes serviços. 

Já as farmácias optantes pelo Lucro Presumido, além do ISS de 5% incidente sobre o valor cobrado do exame, também terão aumento da carga tributária dos impostos federais. O IRPJ passa de 1,2% para 4,8% e a CSLL, que era de 1,08%, passa a ser de 2,88%, lembrando que a mesma só incide nestas alíquotas para a receita de serviço e não de produtos (esta permanece igual). 

Essas são algumas das modificações pelas quais as farmácias deverão passar caso queiram realizar os exames EAC tipo I. Ressalta-se mais uma vez a importância de alinhar todos estes procedimentos com a sua Contabilidade, já que essas mudanças envolverão desde alterações contratuais e solicitações de novos alvarás, até a necessidade de uma visão mais estratégica do negócio, com simulações tributárias para verificar o impacto financeiro de adicionar esse tipo de serviço em seu portfólio. 

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