Utilização de holdings em processos de sucessão reduz tributação e simplifica transmissão de imóveis, explica o especialista
Intitulada “Afinal, como o contador pode apoiar uma holding?”, a quarta live da rede GBrasil foi transmitida nesta terça-feira, 22 de setembro. O evento online teve como palestrante convidado o advogado especialista em Sucessão Empresarial, Holding e Tributação do Setor Imobiliário, Renato Vieira de Ávila. Restrito aos associados, o webinar foi mais uma das ações voltadas ao aprimoramento constante do grupo, visando expandir o conhecimento do grupo sobre o uso de holdings para reduzir a carga tributária na transmissão de bens imóveis.
Como explica Ávila, pós-graduado em Direito Tributário; Tributação Internacional de Renda de Empresas e mestre em Estratégia, a sucessão tem sido uma preocupação recorrente em empresas que têm entre 30 e 50 anos de atividades. Segundo o advogado, há uma tendência de que empresários fundadores, ainda em vida, cedam o controle e a posse da empresa a herdeiros sem se desligar da mesma. Mesmo nesses casos, a sucessão ainda fica atada a três pontos: não transferência de dívidas, transmissão rentável e segura de bens e sucessão administrativa.
Dentro deste contexto de sucessão, há a criação de empresas para facilitar a transferência de patrimônio imobiliário, as chamadas holdings. Com a formação de uma holding, é possível ao empresário centralizar cotas empresariais e imóveis em um CNPJ, simplificando a partilha de bens com incidência de carga tributária reduzida. “Quando você faz a estruturação da holding — cede a posse dos imóveis e faz a doação aos filhos reservando o usufruto em momento apropriado — ninguém mais pode colocar as mãos nesses bens”, afirma.
Para empresas familiares, optar pela holding dá ao sócio controle da posse como usufrutuário e uma partilha antecipada, reduzindo atritos judiciais. O advogado ressalta ainda que a holding possibilita uma transmissão vertical, “blindando” o patrimônio de parentes colaterais. “Quando o pai transmite diretamente os bens ao filho ele não consegue passar o patrimônio com incomunicabilidade, ou seja, que o filho não tenha o risco de perder parte desse patrimônio no divórcio, por exemplo”, explica Ávila.
A estruturação de holdings, no entanto, demanda uma larga dose de planejamento. Do pagamento do Imposto Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação (ITCMD) à análise de acordos que evitem a bitributação na remessa de lucros da holding ao exterior, a assessoria contábil é um recurso essencial para que exista um apuramento seguro de impostos que não coloque em risco a integridade financeira da holding.