Entenda o funcionamento desse encargo, alvo de Operação da Receita Federal em 2021
A Contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT) é uma alíquota paga pelas empresas a fim de custear benefícios previdenciários para profissionais expostos a riscos ambientais do trabalho, como insalubridade e periculosidade.
O recolhimento do GILRAT é a fonte do financiamento da aposentadoria especial – direito dos trabalhadores sujeitos a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física – e de benefícios pagos àqueles que sofreram acidentes de trabalho.
O valor do GILRAT não é fixo e deve ser calculado com base no total mensal pago aos empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços à companhia. Além disso, deve levar em conta se o grau de risco no qual os funcionários da organização trabalham é leve, médio ou grave.
Conforme detalha a Lei 8.212/1991, as empresas devem realizar o pagamento da seguinte forma: 1% para aquelas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado leve; 2% nas organizações em que esse risco seja considerado médio e, por último, 3% para os negócios com risco considerado grave.
O grau de risco ao qual o colaborador está exposto na organização é mensurado por técnicos especialistas ou médicos do trabalho. O valor do GILRAT é, por sua vez, pago por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
A Receita Federal identificou que, em 2018, mais de R$ 242 milhões deixaram de ser direcionados à Previdência devido ao não recolhimento da GILRAT por 6.150 empresas. Para a regularização, é necessário gerar nova guia de recolhimento e realizar o pagamento antes de autuação fiscal, arcando com os juros moratórios.
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