GBrasil reúne atos normativos que facilitam doações, flexibilizam ou prorrogam o pagamento de tributos no RS
Dispensa de documento fiscal para transporte de doações às vítimas
Pessoas Físicas | Isento do ICMS | Não precisa de nota fiscal |
Contribuinte do ICMS doando mercadorias de terceiros | Necessário preencher declaração de conteúdo (disponível em estado.rs.gov/conteúdo) | Isento do ICMS e não precisa de nota fiscal |
Contribuinte do ICMS doando mercadorias próprias | Necessário emitir nota fiscal com destinatário ao Governo do RS, Defesa Civil Gaúcha, Prefeituras e entidades beneficentes do estado | Isento do ICMS |
Dados para emissão da NF:
Governo do Rio Grande do Sul – CNPJ 87.934.675/0001-96
Defesa Civil do Rio Grande do Sul – CNPJ 14.137.626/0001-59
O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica com CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Fonte: Despacho nº 21, de 7 de maio de 2024 – Conselho Nacional de Política Fazendária e Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de maio de 2024
Isenção do ITCD (Imposto sobre Doação)
Doações para o Estado do Rio Grande do Sul ou para os municípios gaúchos – em qualquer valor – estão isentas de impostos.
Além disso, mas doações para qualquer pessoa, empresa e entidade, o valor doado ficará limitado a R$ 3.450,00.
Para obter a isenção nas doações para qualquer beneficiário, o valor do ITCMD deve ser igual ou inferior a 4 UPF-RS. Em 2024, 1 UPF-RS = R$ 25,9097.
Fonte: Lei Estadual nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989
Isenção do ICMS nas doações internas
Sendo a doação diretamente para o Estado do Rio Grande do Sul, a operação será isenta, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte.
A isenção está condicionada a instituição de um programa específico, necessário consultar o FISCO para identificá-lo.
Também está isenta a doação a entidades governamentais ou assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, para assistência a vítimas de calamidade pública.
O incentivo vale para doações de alimentos, medicamentos, itens de vestuário, material de construção, entre outros donativos fundamentais.
Fonte: RICMS-RS/1997, Livro I , art. 9º , L e XLIX
Isenção do ICMS nas doações interestaduais
Para realizar doações interestaduais às vítimas de calamidade pública, como é o caso atual do Rio Grande do Sul, há isenção do ICMS.
É assegurado o crédito fiscal relativo à entrada dos respectivos insumos e aplica-se, também, às prestações de serviços de transporte daquelas mercadorias.
Fonte: Convênio/ICM nº 26, de 5 de novembro de 1975 – Conselho Nacional de Política Fazendária
Prorrogação do prazo para Tributos Federais
Para os contribuintes de 397 municípios do RS, os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
A prorrogação inclui parcelamentos e obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais junto à Receita Federal do Brasil.
Entre os tributos adiados, temos IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS, IOF, ITR, II, entre outros.
Em 13 de maio de 2024, 320 municípios que haviam decretado estado de Calamidade Pública tiveram sua classificação rebaixada para “Situação de Emergência”, restando apenas 46 municípios em estado de Calamidade Pública.
Até o momento, não foi publicada portaria que altere a lista de 397 cidades gaúchas com direito à prorrogação dos tributos federais.
Fonte: Portaria nº 419, de 10 de maio de 2024 – Receita Federal do Brasil e Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024 – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Prorrogação de prazos para Simples Nacional
Pagamento de tributos incluídos no Simples Nacional:
- DAS de abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio, prorrogado para 20 de junho de 2024
- DAS de maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho, prorrogado para 22 de julho de 2024
Parcelamentos de débitos do Simples Nacional:
- Parcelas com vencimento em maio de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil de junho de 2024.
- Parcelas com vencimento em junho de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil de julho de 2024.
Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2024:
- Declaração Anual Simplificada para MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2023.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024.
Fonte: Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024 e Resolução CGSN nº 175/2024, de 10 de maio de 2024
Ampliação do prazo de pagamento de débitos de ICMS
Os estabelecimentos localizados nos municípios em estado de Calamidade Pública ou em Situação de Emergência no Rio Grande do Sul, terão novos prazos para recolher o ICMS:
- 28 de junho de 2024, para fatos com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024;
- I31 de julho de 2024, para fatos com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
- I30 de agosto de 2024, para fatos com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
Fonte: Decreto nº 57.617, de 14 de maio de 2024 – Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Benefícios fiscais para estabelecimentos dos municípios em estado de Calamidade Pública
mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado, estão isentos do ICMS, nos seguintes termos:
- Operação interna: isento, com manutenção do crédito para o vendedor
- Operação interestadual: isenção relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Além disso, fica dispensado o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.
Fonte: Convênio ICMS nº 54, de 7 de maio de 2024 – Conselho Nacional de Política Fazendária
Prorrogação de Impostos em Porto Alegre (IPTU, ISS-TP e TCL)
O vencimento do ISS de autônomos (ISS-TP), assim como do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo referentes ao mês de maio, será prorrogado para agosto.
Certidões Negativas de Débitos válidas em 2 de maio de 2024 terão sua validade estendida por 60 dias, e novas certidões terão sua validade temporariamente alterada para 90 dias a partir da data de emissão.
Fonte:Decreto nº 22.657, de 6 de maio de 2024 – Prefeitura Municipal De Porto Alegre
LINHA DO TEMPO ATOS SEFAZ-RS
Data | Evento | Assunto |
01/05/2024 | Decreto 57.596 | Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas |
04/05/2024 | Decreto 57.600 | Reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas |
05/05/2024 | Decreto 57.603 | Altera o Decreto n o 57.600, ampliando para 336 o número de municípios afetados. |
07/05/2024 | Ajuste SINIEF 9 | Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública |
07/05/2024 | Convênio Confaz 54 | Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública |
07/05/2024 | Decreto 57.605 | Altera o Decreto nº 57.600 e amplia para 397 o número de Municípios atingidos |
08/05/2024 | IN 35 | Prorroga até o dia 28/06/24 atos da Receita Estadual com vencimento no período entre 24/04 e 27/06/24 |
09/05/2024 | IN 36 | Prorroga até o dia 15/06/24 os prazos de entrega GIA, SPED FISCAL |
09/05/2024 | IN 37 | Dispensa de anuência prévia da Receita Estadual para a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior por recinto alfandegado |
10/05/2024 | Convênio ICMS 55 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica. |
13/05/2024 | Decreto 57.614 | Altera o Decreto nº 57.600 e estabelece quais Municípios, observada a intensidade dos danos nos respectivos territórios, se enquadram em “calamidade pública” ou em “situação de emergência” |
13/05/2024 | IN 39 | Dispensa a emissão de documento fiscal no transporte de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública |
14/05/2024 | Decreto 57.617 | Amplia prazo de pagamento Débitos ICMS devido por estabelecimentos localizados nos municípios em estado de calamidade ou emergência |
14/05/2024 | Decreto 57.618 | No Livro I, art. 9º e 35 – Aquisição de ativo e não estorno estoque (municípios calamidade) necessário manter comprovação das perdas. |
14/05/2024 | Decreto 57.619 | Modifica o RICMS Livro II, art 26, I, “a” nota 02 e art. 44 – Dispensa da emissão de nota por Produtor quando destinatário inscrito no CGC/TE, desde que, o destinatário emita Nota de entrada que acoberte o trânsito. |