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25/05/2022

Imposto de Renda 2022

Herança e doação de imóvel devem ser declaradas com cuidado no Imposto de Renda

Análise das regras tributárias evita que espólio e herdeiro sejam taxados excessivamente

Pedro Duarte

Um assunto que merece a atenção dos contribuintes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda é a maneira de informar heranças e doação de imóveis. Porém, os dados que vão ser apresentados no IR devem começar a ser organizados a partir do início do inventário, evitando, por exemplo, que os sucessores caiam na malha fina. Neste artigo, o GBrasil vai explicar o passo a passo para legalizar os bens herdados ou recebidos em doação.

Após a perda de um familiar, é preciso que o inventariante esteja atento aos cuidados necessários com o processo de partilha dos bens do falecido. Além de constituir o espólio e a relação de herdeiros, essa pessoa fica responsável por declarar os rendimentos e direitos que pertenciam ao finado em três momentos, através das declarações inicial, intermediária e final de espólio. Obrigações similares à declaração do IR, que pode ser realizada com apoio de uma assessoria contábil e tributária.

O inventariante — que deve ser estabelecido em até 60 dias após a morte do familiar — deve realizar, no ano seguinte ao do falecimento, a declaração inicial de espólio, referente aos bens que serão partilhados. Nos anos que antecedem a partilha, também é preciso informar os bens por meio das declarações intermediárias. E, por fim, a declaração final de espólio é feita no ano da partilha, registrando a transferência dos bens aos herdeiros.

Para a realização desse processo, vale lembrar que o valor declarado dos imóveis e bens de propriedade do falecido que serão partilhados deve ser o presente na declaração final de espólio e não uma quantia atualizada.

O sucessor, por sua vez, pode optar por registrar o valor do bem igual à quantia declarada pelo falecido em sua declaração do Imposto de Renda ou ainda atualizar para o valor de mercado, pagando o tributo sobre o ganho de capital registrado nessa operação, que pode variar entre 15% e 22,5%.

Não há cobrança de Imposto de Renda sobre transações com imóveis adquiridos antes de 1969, independentemente do valor ou lucro apurado, com base nas instruções normativas 84/2001 e 1.500/2014. Porém, caso o contribuinte falecido não tenha entregado alguma declaração do Imposto de Renda nos cinco anos anteriores, o inventariante deve cumprir essa obrigação em seu lugar.

Para garantir uma partilha sem tributações que excedam o exigido pela legislação e avaliar a incidência de outras taxas, como a obrigação estadual do Imposto de Transição Causa Mortis (ITCMD), consulte as soluções das empresas associadas ao GBrasil e tenha sua declaração realizada por profissionais especializados de todo Brasil.

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