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04/01/2019

Artigo - IFRS 16: como se adequar à norma que impacta os registros de arrendamentos

por Luciana Uchoa

As normas internacionais de contabilidade (IFRS – International Financial Reporting Standards) passam constantemente por revisões e atualizações para garantir a melhoria contínua de sua aplicação. Essas mudanças têm como proposta garantir maior clareza nas informações financeiras e contábeis.

As regras das IFRS são obrigatórias para todos os países que seguem este padrão, enquadrando o Brasil, que adere a este conjunto de normas.

Em janeiro de 2019, a IFRS 16 / CPC 06 (R2), referente a leasing, entra em vigor, impondo modificações para os registros de arrendamento das empresas, como por exemplo, locação veículos, escritórios e outros tipos de ativos. De imediato, isso impactará a forma de identificar, mensurar e divulgar os contratos de arrendamento.

Como o prazo para adequação se aproxima, não é mais possível falar em preparação com uma boa margem antecedência. No entanto, com empenho, organização e orientação especializada, problemas contábeis e operacionais podem ser evitados pelas empresas que ainda não iniciaram o processo de avaliação.

Algumas mudanças impostas pela IFRS 16

De acordo com as regras atuais, somente os arrendamentos financeiros deveriam ser registrados no Balanço Patrimonial, ficando os efeitos dos demais (os operacionais) restritos aos impactos no caixa. A partir de 2019, todos os arrendamentos deverão constar no Balanço Patrimonial, com exceção dos que possuem ativos enquadrados como baixo valor ou contratos com duração de até 12 meses.

A definição de arrendamento diz respeito aos contratos que dão direito a uso e controle de um ativo identificável, como contratos de locação e componentes de contratos de prestação de serviços.

- A nova regra irá influenciar diretamente o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados.

- Todos os contratos de arrendamento onde a norma deva ser aplicada deverão ser registrados no ativo e passivo.
Com novas exigências de divulgação, ativos e passivos de arrendamento deverão ser divulgados separadamente nas demonstrações financeiras.

- As parcelas de arrendamento passarão a ser contabilizadas como despesas de juros e amortização de ativo constituído, sendo que a despesa total será maior nos primeiros anos do contrato.

-A amortização se dará conforme o prazo do contrato. Com isso, as empresas deixarão de ter uma despesa de aluguel e passarão a ter o registro da amortização do direito de uso. Essa alteração impactará diretamente o EBITDA das companhias.

- O passivo deve ser reconhecido ao valor presente. A definição da taxa de desconto para o cálculo necessita ser avaliada e discutida, afim de se manter a aderência correta da norma.

- O ativo (direito de uso) deverá passar pelo teste do impairment. A base para o teste será o valor atual de mercado do arrendamento.

O que levar em conta no processo de adequação

Cabe às empresas avaliar como o registro dos contratos de arrendamento será afetado e quais serão os desdobramentos contábeis. As consequências deverão ser proporcionais ao volume e importância das operações de arrendamento praticadas, sendo que alguns segmentos de negócio serão atingidos de forma mais brusca.

É importante salientar que se trata de uma mudança significativa em relação ao que é previsto pela norma atual, em especial para os arrendatários. O tratamento para os arrendadores não muda de forma relevante.

O caminho para adequação passa pelo conhecimento da norma, pelo levantamento dos contratos de arrendamento, por uma análise para identificar os contratos a serem ajustados, pela adequação inicial e sistematização da contabilização. Em resumo, as empresas devem se preparar para:

- mapear seus contratos de arrendamento;

- reavaliar como as informações serão prestadas;

- ajustar sistemas, processos e controles internos.

A iniciativa da transição não deve se limitar à área contábil das empresas, mas envolver outros setores operacionais que apoiem o processo.

Orientação especializada facilita a adesão

A adequação ao novo modelo contábil exige que as empresas promovam um mapeamento das diferenças existentes entre o método adotado até então e as alterações anunciadas, para que seja possível elaborar um plano de ação para efetivo atendimento.

Diante da complexidade do tema e da aproximação da data de entrada em vigor do novo modelo contábil, contar com uma orientação especializada em relação aos padrões e práticas internacionais pode ser o diferencial para um ajuste assertivo e ágil.

*Luciana Uchoa é diretora da Domingues e Pinho Contadores - DPC (GBrasil | RJ e SP)

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