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Imposto de Renda sobre pensão alimentícia é inconstitucional, decide STF2min tempo de leitura

Contribuinte pode pedir restituição do valor pago nos últimos 5 anos

O Supremo Tribunal Federal determinou, no início de junho, a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos como pensão alimentícia. No julgamento, ficou decidido que esse tipo de pagamento não representa novas receitas, mas apenas um repasse feito pelo alimentante que, por sua vez, já foi tributado quando recebeu a quantia.

Ao afastar a incidência do tributo, o STF estima que a arrecadação anual da Receita Federal caia R$ 1,05 bilhão. Por outro lado, essa mudança tem dois aspectos positivos: dará mais liberdade para que o valor total da pensão seja revertido em favor do beneficiário, sem que exista incidência de impostos, e diminuirá a burocracia do processo.

Antes do julgamento, caso a pensão alimentícia ultrapassasse R$ 1.903,98 mensais, os beneficiários deveriam declarar o valor recebido por meio do carnê-leão. Porém, a partir de agora, o recebimento de pensão passa a ser considerado uma fonte de renda isenta. Assim, é obrigatório entregar a declaração do Imposto de Renda apenas quando o valor recebido for superior a R$ 40 mil ao ano.

No começo, ainda restavam dúvidas a respeito da possibilidade de recuperação dos impostos pagos nos últimos cinco anos – devido à ausência de uma modulação para a sentença que determinaria a partir de quando a inconstitucionalidade passaria a valer.

Contribuintes recorreram à Justiça para assegurar o direito de reaver os impostos pagos indevidamente em 2022 e anos anteriores. Hoje, a Receita Federal permite a restituição do valor sem necessidade de ação judicial, apenas retificando as declarações de anos anteriores.

A assessoria contábil é indispensável para os contribuintes que retificarem as declarações com objetivo de recuperar impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Além do cálculo da quantia paga a maior, os contadores oferecem apoio nas etapas de restituição dos tributos, sendo responsáveis pela atualização monetária e realização do Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

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