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22/12/2021

Legislação & Tributos

Insumos usados na industrialização de produtos não tributados geram créditos de IPI, decide STJ

Aproveitamento já era previsto na fabricação de mercadorias imunes ou com alíquota zero

Pedro Duarte

No início de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as indústrias e empresas equiparadas que vendem mercadorias não tributadas têm direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir da decisão, será possível aproveitar o crédito de IPI gerado na compra de matéria-prima, embalagens e produtos intermediários utilizados na fabricação de artigos não tributados. O crédito já era permitido para produtos imunes ou tributados com alíquota zero, que possuem classificação fiscal diferente da atribuída aos itens não tributados.

No julgamento, realizado no dia 2 de dezembro, a relatora do caso se posicionou de forma contrária ao favorecimento do contribuinte. Para a ministra, conforme disposto na Lei 9.779/99, o aproveitamento dos créditos do IPI é permitido na produção “inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero”, não havendo menção a produtos não tributados. A tese foi vencida por quatro votos a três.

Os créditos de IPI podem ser aproveitados em outras vendas em que haja incidência do tributo. Caso exista saldo excedente ao final de cada trimestre fiscal, a empresa pode requerer restituição do valor e/ou compensar os créditos na apuração de outros impostos administrados pela Receita Federal. Entre os tributos que podem ser compensados estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições PIS/Cofins.

Nas operações de restituição e compensação, é importante a presença de uma assessoria contábil para assegurar o cálculo exato dos valores solicitados e a correta formalização do Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Entre em contato com a empresa associada ao GBrasil no seu estado e saiba como aproveitar os créditos do IPI na sua empresa.

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