Aproveitamento já era previsto na fabricação de mercadorias imunes ou com alíquota zero
No início de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as indústrias e empresas equiparadas que vendem mercadorias não tributadas têm direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir da decisão, será possível aproveitar o crédito de IPI gerado na compra de matéria-prima, embalagens e produtos intermediários utilizados na fabricação de artigos não tributados. O crédito já era permitido para produtos imunes ou tributados com alíquota zero, que possuem classificação fiscal diferente da atribuída aos itens não tributados.
No julgamento, realizado no dia 2 de dezembro, a relatora do caso se posicionou de forma contrária ao favorecimento do contribuinte. Para a ministra, conforme disposto na Lei 9.779/99, o aproveitamento dos créditos do IPI é permitido na produção “inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero”, não havendo menção a produtos não tributados. A tese foi vencida por quatro votos a três.
Os créditos de IPI podem ser aproveitados em outras vendas em que haja incidência do tributo. Caso exista saldo excedente ao final de cada trimestre fiscal, a empresa pode requerer restituição do valor e/ou compensar os créditos na apuração de outros impostos administrados pela Receita Federal. Entre os tributos que podem ser compensados estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições PIS/Cofins.
Nas operações de restituição e compensação, é importante a presença de uma assessoria contábil para assegurar o cálculo exato dos valores solicitados e a correta formalização do Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Entre em contato com a empresa associada ao GBrasil no seu estado e saiba como aproveitar os créditos do IPI na sua empresa.