Notícias

Informações especiais para a sua empresa

10/04/2019

IRPF 2019 - Brasileiro residente fora do País deve ficar alerta à entrega do IR

Mas se a decisão de morar fora é definitiva, ele deve comunicar o fato à Receita Federal, aos bancos e inquilinos de imóveis de sua propriedade sob pena de ter seu CPF suspenso

da Redação

Brasileiros que moram fora do País ou estrangeiros residentes no Brasil devem verificar suas condições de saída e permanência na nova residência fiscal para saber se precisam ou não declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano.  

O sócio-gerente da DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP), Augusto Espanhol de Andrade, explica que quem decide morar fora do Brasil por um longo período deve fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País no site da Receita Federal para informar que a partir daquela data de saída não é mais residente para fins fiscais, deixando de ser obrigado a pagar impostos no Brasil sobre rendimentos que tenha no exterior.

"Com isso, os rendimentos que o contribuinte tenha aqui passam a ser tributados como rendimentos pagos a não residente fiscal com retenção de 25% da fonte pagadora (pessoa física/ jurídica). As exceções são a tributação de 15% sobre os rendimentos de aluguéis e também as aplicações financeiras no País, que obedecem às mesmas alíquotas dos residentes fiscais", explica Andrade.  

Além disso, o expatriado precisa fazer uma Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil naquele ano-calendário. 

Para exemplificar, se um brasileiro muda de país em abril de 2019, ele deve fazer essa comunicação na temporada de IRPF 2019 (ano-base 2018), que vai cobrir de 1º de janeiro até a data de saída dele. "Esse é um segundo passo e é importante que o faça corretamente, pois a pessoa pode continuar sujeita à tributação sobre os rendimentos que tenha em qualquer lugar do mundo", alerta Espanhol de Andrade.   

O brasileiro que volta para o Brasil na condição de residente também deve fazer a declaração de retorno à Receita Federal. "Ele deve informar os valores recebidos durante aquele ano no exterior e, se tiver convênio com outro país, precisa justificar e colocar o quanto ganhou fora do Brasil e o que foi retido para complementar o Imposto de Renda no País", informa Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade.  

A declaração de retorno é apresentada na temporada de entrega de Imposto de Renda. Espanhol de Andrade exemplifica: "Se o brasileiro retorna em abril de 2019, ele deverá apresentar a declaração na temporada do IRPF 2020 (ano-base 2019)".   

Cuidados   

Além de realizar a comunicação de saída definitiva para a Receita Federal, é importante que o brasileiro informe a sua condição de não residente a todas as suas fontes pagadoras no Brasil, como bancos e locatários, para que possam reter na fonte qualquer pagamento que se faça a ele. "Esse é um dos principais focos de problema para quem quer manter um investimento no País. Os bancos continuam tratando-o como residente fiscal e passam essa informação para o Fisco, que entende que a pessoa é residente, o que pode até resultar na suspensão do CPF por não cumprir as obrigações fiscais que a Receita Federal passa a entender serem devidas", destaca Espanhol de Andrade.   

 Estrangeiros no Brasil  

Já os estrangeiros que decidem morar no Brasil devem se atentar se são obrigados ou não a declarar o IR conforme a data de chegada ao País. Eles podem se tornar residentes no momento da entrada em território nacional ou passar à condição de residentes se permanecerem mais de 183 dias aqui, consecutivos ou não, no intervalo de 12 meses.  

"A partir do momento em que o expatriado se torna residente fiscal, a tributação passa a ocorrer em bases mundiais e, com isso, ele é obrigado a pagar impostos no País ou, pelo menos, reportar aqui seus rendimentos que tenham sido auferidos em qualquer lugar do mundo", observa Espanhol de Andrade, que informa que a pessoa física não tem nenhum protocolo para se declarar residente à Receita Federal. Ela só é feita quando for realizada a declaração anual de Imposto de Renda.  

"Toda pessoa residente no Brasil que tenha rendimentos tributáveis deve antecipar o imposto, seja pela retenção na fonte para os casos de salário, por carnê-leão que é um rendimento de fonte no exterior pago por uma pessoa física no País, ou até uma tributação de ganho de capital realizado no exterior quando ela recebe juros de aplicação financeira ou tem um ganho de venda de algum ativo", finaliza Espanhol de Andrade.  

Câmbio de rendimentos recebidos fora do Brasil 

Uma das exigências que a Receita Federal faz em relação à declaração do IR é o de informar investimentos e rendimentos realizados no exterior.  

Para fazer o câmbio de receitas recebidas fora do Brasil, o contribuinte deve estar atento ao tipo de situação a declarar, como o rendimento de aluguel ou salário. Dolores, explica como a conversão dos rendimentos em moeda estrangeira para reais é efetuada: "Deve-se utilizar o valor do dólar dos Estados Unidos estabelecido pela autoridade monetária do País de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, deve-se converter a quantia em reais usando o valor do dólar fixado para a compra pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento desse rendimento".  

 Mas se o rendimento for relacionado a uma aplicação financeira, ele é tributado pelo ganho de capital. "Neste caso, também é preciso converter primeiro a moeda estrangeira para dólar e, depois, em real, pelas taxas de compra da data do recebimento direto, ou seja, não é necessário usar o dólar válido ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior", comenta Espanhol de Andrade.  

 Ele ainda ressalta que os cálculos de câmbio e tributação não são feitos quando o recurso entra no Brasil, pois o fato gerador do IR é a disponibilidade. "Quando o rendimento é creditado no exterior, o contribuinte é obrigado ao recolhimento do imposto, ele trazendo ou não o dinheiro para o País". 

O Brasil possui acordos com diversos países para evitar a dupla tributação de seus contribuintes. Portanto, é importante consultar um profissional para evitar o pagamento indevido ou maior de impostos.

Confira a série IRPF 2019 completa:

IRPF 2019 – Confira os documentos necessários para declaração do Imposto de Renda

IRPF 2019 – Renda real do contribuinte cai anualmente por causa da defasagem de 95% na tabela do Imposto de Renda

IRPF 2019 – Inconsistências no IR serão informadas ao contribuinte 24 horas após remessa de dados

IRPF 2019 - Conheça os principais pontos de atenção no preenchimento da declaração

IRPF 2019 - Ganhos com aluguel de imóveis são sujeitos ao carnê-leão

IRPF 2019 – Prestações pagas de imóvel financiado devem ser declaradas com juros e encargos

IRPF 2019 - Venda de criptomoedas a partir de R$ 35 mil ao mês gera tributação sobre ganho auferido

IRPF 2019 - investimentos em renda fixa e renda variável são tributados de formas distintas

IRPF 2019 – Indenização em rescisão do contrato de trabalho deve ser declarada como não tributável

IRPF 2019 – Remessas ao exterior para turismo e pacotes de agências de viagens são tributados

IRPF 2019 - Indenização recebida em processo judicial deve ser declarada

IRPF 2019 – Doação de bens ou dinheiro deve ser informada tanto pelo doador quanto pelo donatário

IRPF 2019 - Como devem declarar os autônomos, microempreendedores e sócios de empresa

IRPF 2019 – Cônjuges devem avaliar se o melhor é declaração conjunta ou separada

IRPF 2019 – Planos de previdência complementar são tributáveis em até 27,5%

IRPF 2019 - Dedução de despesas médicas são permitidas apenas no modelo completo

IRPF 2019 – Durante o processo de inventário do contribuinte falecido, devem ser entregues três tipos de declaração

IRPF 2019 – Multa por atraso na entrega da declaração pode chegar a 20% do imposto apurado

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOVIDADES NO SEU E-MAIL

Política de Privacidade

A privacidade e a segurança dos dados pessoais do Utilizador são, agora e sempre, de enorme importância para nós. Por esse motivo, queremos explicar de forma transparente de que forma recolhemos, armazenamos, partilhamos e utilizamos os dados pessoais do Utilizador, bem como descrever os controles e escolhas de que dispõe quando e como optar por partilhar os respectivos dados pessoais.

Clique aqui e leia a nossa política de privacidade.


Cadastrar Fechar