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11/04/2019

IRPF 2019 - Como devem declarar os autônomos, microempreendedores e sócios de empresa

Especialistas do GBrasil explicam como é feita a avaliação de rendimentos anuais e a separação de ganhos tributáveis dos isentos

da Redação

Para ficarem em dia com o Fisco, trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, como advogados, dentistas, engenheiros etc, que exerceram atividades para terceiros ou em um negócio próprio em 2018, precisam declarar o Imposto de Renda (IR), caso a soma dos rendimentos recebidos de pessoas físicas for superior a R$ 28.559,70.

"Se esses valores se enquadrarem na tabela mínima de IR (a partir de R$ 1.903,98), o contribuinte deve recolher mensalmente o valor do imposto, sendo taxado no mínimo em 7,5%, via carnê-leão", explica a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli.

Os lançamentos desses rendimentos são realizados em quadro próprio de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas na declaração. "A Receita Federal tem efetuado cruzamentos dos valores recebidos de pessoas físicas pelos autônomos com a contribuição previdenciária paga, mediante a verificação do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou Programa de Integração Social (PIS). Pelo fato de o autônomo ser considerado um contribuinte obrigatório, não se trata de algo opcional, conforme o artigo 12, da Lei n.º 8.212/1991", ressalta Rider Rodrigues Pontes, diretor da Unicon – União Contábil (GBrasil | Vitória – ES).

Alguns profissionais liberais, como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, advogados, psicólogos e corretores de imóveis precisam informar o número de registro profissional, bem como a identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Para evitar cair na malha fina, Dolores alerta que o autônomo deve analisar se está enquadrado na tabela do IR: "É necessário certo cuidado, pois alguns contribuintes que antes eram isentos agora podem estar na condição de declaração obrigatória".

Pontes acrescenta mais uma precaução: "É imprescindível manter os registros em livro-caixa com a perfeita identificação do tomador de serviço, pois a Receita está preparada para realizar vários tipos de cruzamentos e rastreamentos para alcançar o contribuinte 'desatento' com sua prestação de contas ao Leão", conclui.

Microempreendedor Individual

Para a Receita Federal, Microempreendedor Individual (MEI) exerce os papéis de pessoa jurídica e pessoa física.

Como empresário, ele precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até o dia 31 de maio de cada ano, e realizar os pagamentos mensais da DASN pelo Portal do Empreendedor. Como pessoa física, o MEI é obrigado a declarar o IR caso seu rendimento seja maior do que R$ 28.559,70 ou caso tenha obtido rendimentos isentos com soma superior a R$ 40 mil no ano-base, entre outros fatores.

De acordo com Dolores, o MEI tem de declarar a parcela isenta no IR e, se for o caso, a tributável de seus rendimentos, sempre obedecendo aos limites de sua atividade profissional. "Cada uma possui um porcentual de isenção que é atribuído ao lucro do MEI em relação à renda, sendo de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral", detalha. "O MEI se torna praticamente obrigado a declarar o IR em virtude do lucro isento e efetivo", esclarece.

O MEI precisa calcular antecipadamente o seu faturamento para saber quanto do total de rendimento dele no ano anterior é considerado isento ou tributável. "Às vezes, o rendimento de um microempreendedor até fica abaixo, mas por ele ter um imóvel como renda, por exemplo, ao fazer a soma se torna obrigado a declarar o Imposto de Renda", comenta Ana Ribeiro, sócia e consultora de riscos fiscais do Grupo Fatos. 

O ideal é que o empreendedor individual busque auxílio para preencher tais informações, uma vez que precisará informar rendimentos tributáveis e rendimentos isentos em campos diferentes na declaração.

Sócio de empresa

Quem possui sociedade em uma empresa não precisa, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda. Somente deve declarar caso se encaixe nas hipóteses previstas para qualquer pessoa física, o que leva em conta seu rendimento anual no ano-base e outros fatores.

Dolores lembra que, no passado, era necessário que o contribuinte declarasse o IR por ser sócio de empresa. "O banco de dados da Receita era grande e muitas pessoas não davam baixa quando alguém falecia, por exemplo. Por isso, o Fisco exigia que os sócios fizessem a declaração para validar, rastrear e cruzar os dados para manter os CPFs ativos", explica.

"Muita gente acha que, por fazer parte das cotas do capital da empresa, é obrigado a declarar. O que o contribuinte precisa mesmo é avaliar se ele se encaixa aos requisitos, independentemente de ser sócio ou não de uma organização", recomenda Ana Ribeiro.

Sócios ou titulares de empresa optante pelo Simples Nacional são considerados isentos do imposto sobre a renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste do IR, salvo os rendimentos correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Também não incide imposto sobre valores pagos a título de distribuição de lucros pelas empresas a seus sócios, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. "São tributáveis os valores que ultrapassarem o resultado contábil e os lucros acumulados e reservas de lucros de anos anteriores", informa a Receita Federal.

É importante entender a distinção: pró-labore se refere à remuneração paga aos sócios pela prestação de serviços à empresa e está sujeito ao IR na fonte e na declaração de ajuste. Já o lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio, conforme explica a Receita.

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