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07/03/2023

Imposto de Renda

Cônjuges devem avaliar se o melhor é declaração conjunta ou separada

Quando os dois têm rendimentos próprios, declaração individual pode ser mais vantajosa.

da Redação

Casais oficialmente casados, que possuem união estável há pelo menos cinco anos, ou que tenham ao menos um filho gerado na relação podem optar em declarar o Imposto de Renda (IR) de forma conjunta ou separada. 

É importante ter em mente que a declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que, porventura, estiver sujeito o cônjuge, para fins do imposto sobre a renda, esclarece a Receita Federal.  

Porém, não há uma regra específica da Receita Federal para a escolha. É importante que o casal analise as condições e faça a simulação das duas formas de declaração para ver o que compensa mais.

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A declaração conjunta é indicada no caso de algum dos cônjuges ter rendimentos inferiores às despesas possíveis de abatimento, incluindo assim as despesas totais deste na declaração do outro cônjuge. "Já a declaração separada compensa quando os cônjuges têm os rendimentos próprios e a soma deles eleva o valor do imposto a recolher. Isso possibilita um planejamento, visto que aquele que recebe mais pode apresentar as despesas do casal, e o que recebe menos pode entregar a declaração simplificada", esclarece Roberto Cavalcanti, diretor da RC Assessoria Contábil & Empresarial (GBrasil | João Pessoa – PB).  

Na declaração do contribuinte em que não constar bens e direitos possuídos em conjunto, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser relatado durante o preenchimento que esses bens e direitos estão apostos na declaração do companheiro(a). 

Declaração de bens  

O casal que opta pela declaração separada pode informar os bens de duas maneiras, conforme explica Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade. "Se o imóvel pertence aos cônjuges na mesma proporção, ou não, podem declarar o percentual da propriedade do imóvel em cada uma das declarações, ou, então, declarar 100% dos bens comuns em apenas uma declaração. Por isso, é importante que o cônjuge coloque na identificação o CPF do seu cônjuge/companheiro(a), para que a Receita Federal perceba que eles têm bens em conjunto", explica.

Despesas com saúde e dependentes na declaração dos cônjuges 

As despesas com saúde, como convênio médico, devem ser deduzidas individualmente. Ou seja, cada um dos cônjuges deve informar as suas despesas dedutíveis nos casos de declaração separada.

"Vale lembrar que os dependentes só podem ser informados na declaração de um dos pais, com todas as despesas dedutíveis dele, como escola e médico, e também os rendimentos dos filhos que fazem estágio, por exemplo, a fim de que não se corra o risco de caírem na malha-fina", ressalta Dolores. O contribuinte pode efetuar apenas as deduções correspondentes a seus próprios dependentes.

Leia também: Saiba quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda

Como declarar filhos dependentes de pais separados?  

Pais separados também devem ter atenção redobrada ao informar os filhos como dependentes.  

"Nesse caso, os filhos dependentes só podem constar na declaração de IR de quem tiver a guarda deles em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente", comenta Dolores. Assim, o contribuinte deve declarar os rendimentos recebidos pelos filhos, incluindo a pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge.

De acordo com a gerente paralegal da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), Socorro Maciel, como regra geral, o dependente não pode constar na Declaração de mais de um contribuinte simultaneamente. "A exceção a essa regra é a hipótese de ocorrer a separação do casal no período-base da declaração de ajustes. Por exemplo, se a separação ocorreu em determinado mês de 2018, os filhos eram dependentes de um dos cônjuges, que depois passa a pagar pensão alimentícia aos filhos", explica.

Dessa forma, ambos os contribuintes podem utilizar o valor total anual da dedução correspondente ao dependente na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário. No entanto, as despesas e os rendimentos do dependente são declarados relativamente ao período de dependência de cada um dos cônjuges.

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que passou a pagar pensão alimentícia judicial, também pode ser deduzido o valor da pensão no ano-calendário em que se deu a separação.

Vale lembrar que em casos de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.

CPF dos dependentes 

É importante informar o CPF de todos os dependentes, até mesmo de recém-nascidos. Essa mudança foi introduzida em 2019.  Dolores enfatiza que, sem o CPF dos dependentes, mesmo os de recém-nascidos, o sistema aponta um erro no preenchimento e não transmite a declaração. “Se o contribuinte não providenciar o cadastro do dependente dentro do prazo da entrega da declaração, terá que excluir o dependente da ficha Relação de Dependentes”, esclarece. 

Segundo a Receita Federal, um dos principais motivos que levam as declarações a cair na malha-fina é exatamente a inconsistência (ou omissão) ao incluir dependentes no IR.  

"Os contribuintes podem conseguir o CPF dos seus dependentes em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou nas embaixadas e nos consulados para quem está fora do País", orienta Dolores. 

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