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19/03/2019

IRPF 2019 - Venda de criptomoedas a partir de R$ 35 mil ao mês gera tributação sobre ganho auferido

Imposto sobre lucro com alienação desses ativos deve ser pago até o fim do mês seguinte ao da transação

O declarante que tiver comprado ou vendido moedas virtuais, como bitcoins, em 2018, precisa registrar no Imposto de Renda essas movimentações e o lucro conseguido com a venda. A declaração em 2019 deve ser apresentada até 30 de abril. Ganhos obtidos com alienação que totalize, dentro do mesmo mês, quantia a partir de R$ 35 mil são tributados.

Segundo a Receita Federal, esse mercado tem movimentado bilhões de reais nos últimos anos. Em 2017, foram registrados R$ 8 bilhões em compras e vendas apenas em bitcoins em todo o País. O órgão estima que, em 2018, a movimentação tenha sido entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões.   

A Receita Federal equipara as moedas virtuais a ativos financeiros no que se refere à declaração no Imposto de Renda. Segundo o órgão, é necessário que as criptomoedas sejam declaradas na ficha "Bens e direitos" como "outros bens" pelo valor da aquisição. Dados como quantidade, preço médio de compra e mês de aquisição dos ativos precisam ser informados. 

Como as criptomoedas não têm cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Mas é importante observar a quantidade movimentada dentro do mesmo mês, além do lucro auferido nesse período. 

Apuração de lucro   

As criptomoedas também estão sujeitas à apuração de ganho de capital, assim como quaisquer operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza. São tributados os ganhos com transações de moedas virtuais decorrentes de alienação a partir de R$ 35 mil ao mês, a título de ganho de capital, com alíquota progressiva.   

O recolhimento do imposto sobre lucro deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), com corretagem e taxas inclusas no preenchimento. O próprio programa calcula a diferença entre o valor de alienação e o valor líquido de alienação, bem como o lucro e o imposto devido.  

No caso de o sistema gerar imposto a ser pago, no mesmo programa o declarante poderá gerar um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), para o pagamento do imposto, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte. 

 Segundo o diretor da DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP), Luiz Flávio Cordeiro, "é aconselhável que as negociações obedeçam aos parâmetros legais utilizados para cálculo de ganhos de capital em moeda estrangeira. Dessa forma, o contribuinte deve manter controle detalhado de todas as operações de compra de criptomoedas, apurar o custo médio de seu investimento e calcular o imposto devido quando da realização de vendas com lucro na operação", explica. 

 O contribuinte deve guardar documentação que comprove a autenticidade das operações com criptomoedas, como extratos da carteira de ativos do investidor ou de negociação com exchanges, corretoras que negociam e viabilizam as operações de compra e venda de criptomoedas.  

As alíquotas aplicáveis à apuração sobre o ganho de capital são:   

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;    

– 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;  

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;   

– 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.  

O mercado de moedas virtuais deve ser fiscalizado em breve. Em novembro do ano passado, a Receita Federal realizou uma consulta pública (n.º 06/2018) com a proposta de uma instrução normativa para fiscalizar a movimentação de criptomoedas. Com isso, as exchanges podem ser obrigadas a prestar informações que identifiquem tanto as ações quanto investidores. Confira detalhes acerca da fiscalização de movimentação de criptomoedas.

Confira a série IRPF 2019 completa:

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