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07/03/2023

Imposto de Renda

Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente?

Consultores do GBrasil explicam o que são estes valores e os pontos de atenção

Pamela Mascarenhas

Quando o contribuinte recebe rendimentos acumulados, ele precisa registrá-los em um campo específico na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Tais rendimentos são obtidos como resultado de acordos trabalhistas, por exemplo, quando o trabalhador obtém um montante referente a vários meses de serviço. Outro caso são as ações relacionadas a valores acumulados de aposentadoria. Especialistas do GBrasil falam sobre estes casos e alertam sobre como o auxílio de uma assessoria contábil pode ser determinante para evitar tributações indevidas.

Estes rendimentos costumam se referir, principalmente, a verbas recebidas por meio de processos trabalhistas de anos anteriores, destaca Tertulino Ribeiro Passos, diretor da Análise Contabilidade (GBrasil | Teresina-PI). Eles podem vir de acordo judicial ou extrajudicial, entre empresa e empregado, ressalta Renato Toigo, diretor da TCA Digital (GBrasil | Caxias do Sul - RS). Neste caso, explica Toigo, em um determinado mês, o empregado recebe uma quantia de salários relacionada a vários meses anteriores.

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Um erro comum nesta situação, de acordo com Toigo, é a tributação indevida, quando o contribuinte tributa valores na declaração que, na verdade, seriam isentos. “Vale a pena o declarante consultar uma assessoria contábil, que, muitas vezes, pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do IR a restituir”, aconselha o especialista.

Se tais valores seriam ou não tributados, dependeria do período ao qual eles fazem referência. Um exemplo, fornecido por Toigo, é o caso de um empregado que recebeu R$ 12 mil de acordo, em um determinado mês. Considerando o valor integral, haveria tributação de 27,5% na tabela de IR. No entanto, tal valor seria referente a um período de 24 meses, ou seja, relacionado a R$ 500 por mês. No rendimento mensal de R$ 500, não haveria incidência de IR, logo, o declarante ficaria isento do tributo.

 “Esses valores, se recebidos acumuladamente, estariam enquadrados na tabela de tributação de IRPF, mas, se recebidos no mês a mês, estariam isentos desses tributos”, explica Toigo. “Nos rendimentos recebidos acumuladamente, é importante informar o número de meses a que este rendimento se refere”, complementa.

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Além do caso de rendimentos acumulados a partir de ações trabalhistas, outro caso comum é o de pagamento da aposentadoria, quando o contribuinte dá entrada no pedido de aposentadoria de forma administrativa e/ou judicial considerando os períodos de direito de anos anteriores, segundo Joana D’arc Vaz Rodrigues, coordenadora e responsável pelo departamento de IRPF da Aserco Contabilidade (GBrasil | Uberlândia - MG).

Joana Rodrigues esclarece que, a partir do ano de 2015, todos os rendimentos que estavam sujeitos à tabela progressiva, quando se referiam a rendimentos correspondentes a anos anteriores, ganharam uma forma distinta de tributação, com cálculo exclusivo na fonte, no mês do recebimento ou crédito, separado dos demais rendimentos recebidos, inclusive os decorrentes de decisões de tribunais do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. Em 2010, também entraram para este grupo os rendimentos acumulados provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e aos rendimentos do trabalho.

“A forma de cálculo se dá mediante a utilização de tabela progressiva, resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Ou seja, se o rendimento se tratar, por exemplo, de um período de 10 meses, a tabela de cálculo no mês do recebimento deverá ser aquela do mês, multiplicada pela quantidade de 10 meses, o que tornou o recolhimento de tais valores muito mais justo para o contribuinte do que era feito anteriormente”, declara a especialista.

Joana frisa que, dos valores recebidos, podem ser deduzidas as despesas legalmente permitidas, o que é comum em processos judiciais, com a dedução de gastos com a ação judicial, caso elas tenham sido custeadas pelo contribuinte.

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