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05/04/2019

IRPF 2019 - Indenização recebida em processo judicial deve ser declarada

Valores acumulados recebidos pelo contribuinte em ações como trabalhistas, revisão de aposentadoria e pensão alimentícia devem ser informados em ficha específica na declaração

da Redação

O contribuinte que passou anos com um processo em justiça e que, por fim, recebeu a indenização, seja trabalhista, pensão alimentícia etc, deverá informar tais rendimentos em uma ficha específica. 

Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributados pela aplicação da tabela progressiva mensal vigente na época do pagamento dos rendimentos, quando se referirem a anos anteriores ao do recebimento efetivo. Além disso, são tributados na fonte, no mês do recebimento do crédito, separadamente dos demais rendimentos que o contribuinte teve naquele mês. 

"A fonte pagadora deverá informar, correta e separadamente, quando se trata de rendimentos isentos, rendimentos com tributação exclusiva e rendimentos acumulados", informa o diretor da Toigo Contadores (Caxias do Sul | RS), Renato Toigo. 

Entre os ganhos que são recebidos acumuladamente estão: aposentadoria; pensão; rendimentos pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ganhos decorrentes de decisões da Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal; décimo terceiro salário atrasado, entre outros. 

"Também é importante destacar que os rendimentos recebidos acumuladamente podem ser oriundos de diferenças não pagas originalmente de correções de índices, como por exemplo, a Unidade Real de Valor (URV) ou de indexadores que não foram aplicados adequadamente à época do pagamento de salários ou proventos de aposentadoria", ressalta a diretora da Eaco Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli.

O contribuinte poderá excluir algumas despesas relativas aos rendimentos tributáveis, como da ação judicial necessária para o recebido da quantia e os gastos com advogados – se tiverem sido pagos pelo declarante. 

Também poderá deduzir as seguintes despesas: importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial; acordo homologado jucidialmente ou separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública e contribuições para a previdência social da União, dos estados e municípios.  

Passo a passo para a declaração 

De acordo com Toigo, para o cálculo do IR sobre rendimentos recebido acumuladamente, deve-se incluir apenas os rendimentos tributados. "Caso haja rendimentos isentos ou não tributáveis, estes deverão ficar fora do cálculo, mas também deverão ser declarados. Para fins de tributação, os honorários advocatícios poderão ser deduzidos do valor tributável recebido", explica. 

A inclusão desses rendimentos recebidos acumuladamente deverá ser feita na ficha de 'Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular', no programa disponibilizado pela Receita Federal. Tais quantias não podem ser incluídas em outra ficha. 

A ficha para esses rendimentos pedirá ao contribuinte que informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora, os rendimentos recebidos, o recebimento de pensão alimentícia e a contribuição previdenciária se for o caso, além do mês de recebimento e do número de meses referentes ao crédito.

Todas essas informações devem estar inclusas no documento que o declarante recebe da fonte pagadora. Além disso, a ficha pedirá que informe a opção pela forma de tributação: deverá escolher entre ajuste anual e exclusiva na fonte. 

Segundo o diretor da Toigo Contadores: "Ajuste anual se trata de rendimentos que tiveram retenção de IR na fonte e o valor do imposto retido pode ser compensado com o imposto a pagar apurado na declaração. Rendimentos com tributação exclusiva na fonte não são tributados na declaração. Uma vez pago o imposto, tais rendimentos deixam de ser tributados na declaração". 

Toigo informa que é importante se atentar ao número correto de meses que se passaram até o recebimento acumulado da quantia para não afetar a base de cálculo do imposto. "Há necessidade de se dividir o valor recebido pelo número de meses a que se refere. Nesta divisão é que se verifica se o valor recebido ficou com isenção ou não de IR. Se o valor mensal ficar inferior aos limites de tributação mensais, há isenção; caso contrário, não", enfatiza. 

Quando os rendimentos recebidos acumuladamente se referirem ao ano-calendário de referência para a declaração, neste caso 2018, continuam tributados no mês do rendimento e devem ser inclusos na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica. Há um campo para cada um desses. 

Diferenças salariais pagas a falecidos 

Quanto a diferenças salariais recebidas acumuladamente – quando tiver como beneficiário uma pessoa falecida e se forem recebidas no curso do inventário – serão tributadas na declaração do espólio, conforme o regime de tributação dos rendimentos, sejam eles tributáveis na fonte e na declaração anual de rendimentos, tributáveis exclusivamente na fonte, isentos ou não tributáveis, informa a Receita. 

Quando essas diferenças salariais forem recebidas após o encerramento do inventário serão tributadas na declaração de herdeiros ou legatários, segundo o regime de tributação dos rendimentos. 

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