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IRPF 2018: Quais remessas para o exterior são isentas?3min tempo de leitura

Envio de dinheiro para fins educacionais, científicos, culturais e médicos passam a ser isentos

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A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2018) trouxe uma novidade para os contribuintes que fazem remessas de dinheiro para o exterior.

De acordo com Socorro Maciel, gerente paralegal da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), quando o valor enviado para fora do País for para fins educacionais, científicos, culturais e para tratamento médico, não haverá a retenção de imposto na fonte, o que significa que a remessa se tornará isenta de tributação. “Isso se tornou necessário porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era alcançada para valores com limite de até R$ 20 mil”, comenta.

Além disso, a remessa também pode ser considerada isenta nos casos de manutenção de dependente no exterior ou, até mesmo, da simples transferência de um patrimônio declarado no Brasil quando o contribuinte quiser remeter parte do bem para fora do País.

Augusto Espanhol de Andrade, sócio-gerente da DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP), lembra que, pela regra geral da tributação, quando se faz um pagamento a terceiros por uma prestação de serviços no exterior, a fonte pagadora – pessoa física ou jurídica – é obrigada a reter alíquota de 25% sobre a remessa como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), pois o pagamento foi realizado com dinheiro no Brasil a um não residente fiscal no País.

“Apesar da isenção das remessas ao exterior para fins educacionais e médicos, por exemplo, o contribuinte deve fazer o lançamento de seus gastos na declaração de IR para aproveitar as deduções legais permitidas, notadamente quando apresenta a declaração pelo modelo completo”, esclarece Espanhol de Andrade.

Vale ressaltar que quem transfere dinheiro de uma conta bancária no Brasil para o exterior pagará mais por isso, pois o governo subiu a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para 1,1%.

Esta matéria faz parte da série especial do GBrasil que tira dúvidas dos contribuintes sobre diversos temas do Imposto de Renda 2018. Acompanhe!

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