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26/04/2019

Isenções tributárias incentivam empresas brasileiras a exportar

Em 2018, País deu um salto de 9,6% nas exportações

O Ministério da Economia aponta que, em 2018, o saldo da balança comercial do País – diferença entre exportações e importações – ficou positivo em US$ 58,3 bilhões, segundo melhor resultado registrado desde 1989, além de um crescimento de 9,6% em relação a 2017. No total, as exportações alcançaram US$ 239,5 bilhões. 

Esses números demonstram que as exportações são um importante componente na economia brasileira, de modo que a estratégia governamental para incentivar o comércio exterior e melhorar o desempenho do produto nacional garante uma série de benefícios fiscais para as empresas exportadoras, tais como: isenções de tributos para produtos exportados, recuperação de créditos e isenção para importação de insumos necessários à cadeia produtiva. 

O advogado e consultor aduaneiro da Archinto Sociedade de Advogados, Jayme Archinto, explica que o preço de um produto exportado com impostos, seria elevado para o mercado internacional. "O benefício de isenção faz com que o produto chegue no exterior composto só do custo de produção mais a margem de lucro da empresa, de modo que o preço seja menor e mais competitivo. Mas, é importante que a empresa busque orientação profissional com experiência na área regulatória do comércio exterior, para analisar se os bens que pretende exportar atendem às normas vigentes no exterior", explica. 

Para o consultor do Grupo Serpa – consultoria de comércio exterior, Cristiano Franco, a exportação é sempre uma possibilidade que qualquer empresa deve avaliar, já que o Brasil possui diversos mecanismos de apoio e incentivo ao setor. "Inclusive a pequena empresa pode expandir seus negócios por meio de exportações. Os procedimentos para exportar são simples e sempre há preocupação governamental em simplificar e incentivar esta operação", esclarece.  

Incentivos às exportações  

As empresas que exportam têm uma série de incentivos fiscais, tanto para tornar os produtos mais baratos, e mais competitivos no mercado externo, quanto para importar insumos. 

O exportador de produtos industrializados, por exemplo, está imune ao pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente aos produtos exportados.

Outro benefício é a não incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das operações de exportação. 

Além disso, tem direito à não incidência do ICMS sobre produtos primários e industrializados semielaborados que, resumidamente, são aqueles cuja matéria-prima é de origem animal, vegetal ou mineral, mas que não tenham sofrido qualquer processo que implique modificação da natureza química originária.

A empresa exportadora pode utilizar créditos fiscais de IPI e ICMS pagos na aquisição de insumos destinados à industrialização, sejam produtos intermediários, materiais de embalagens, etc. que forem utilizados para fabricação de bens industrializados a serem exportados. 

Outra vantagem – esta concedida a indústrias e empresas comerciais exportadoras – é o drawback. Este regime aduaneiro especial consiste na suspensão ou na isenção de tributos que incidem sobre mercadorias ou insumos importados usados na fabricação de bens destinados à exportação. O objetivo principal do drawback é incentivar o aperfeiçoamento e a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. 

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) é outro incentivo ao comércio exterior. Este programa de política industrial devolve valores referentes a custos tributários federais residuais existentes na cadeia de produção dos bens exportados. Dessa forma, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados poderá fazer a apuração do valor, parcial ou integralmente, do resíduo tributário a ser ressarcido.

Esses bens manufaturados devem estar descritos na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Tipi). O valor pode ser devolvido em espécie ou utilizado para que a empresa compense débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal.  

A legislação também isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) as empresas exportadoras de serviços, isto é, a utilização de meios e recursos em território nacional para atender demandas estrangeiras. Se o resultado desse serviço for verificado como sendo destinado ao Brasil, ainda que pago por residente no exterior, neste caso, o imposto será cobrado. 

Apoio extra: Apex, Sebrae, federações de indústria e câmaras de comércio 

Franco enfatiza que o governo brasileiro e outras entidades fornecem uma ampla camada de serviços que auxiliam os pequenos exportadores a concretizarem e realizarem suas exportações, como por exemplo: Sebrae, federações de indústria, câmaras de comércio, associações de classe, setores de promoção comercial do Ministério das Relações Exteriores que funcionam em diversas embaixadas e consulados gerais do Brasil no exterior. 

"O interessante, quando a empresa passa a exportar é que ela não dependerá mais apenas do mercado interno e com isso tem mais chances de alavancar o seu crescimento. O Brasil vem passando nos últimos anos por grandes mudanças políticas. Isso trouxe uma desestabilização da economia e então, as empresas exportadoras têm menos impacto frente a este cenário", esclarece o consultor.  

As empresas também podem se beneficiar de acordos bilaterais, uma vez que o Brasil possui acordos com diversos países. Segundo Franco, toda empresa que pretende exportar deve verificar previamente as exigências fiscais, sanitárias, ambientais do país onde o importador está estabelecido. "É importante se certificar previamente se a exportação que será realizada atende aos requisitos e às exigências previstas no respectivo acordo. Atendendo a todos os requisitos, o importador poderá usufruir da redução tarifária quando prevista no acordo", pontua. 

Zonas de Processamento de Exportação  

As Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) são áreas de comércio com o exterior para a instalação de empresas com produção voltada exclusivamente à exportação. Empresas que se instalarem nessas zonas terão acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos, informa o Ministério da Economia. As ZPEs estão presentes em todas as regiões do País, mas de forma mais ampla no Nordeste. 

Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança de IPI, Cofins e PIS/Pasep. Em relação às exportações, são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto de Importação (II). 

Jayme Archinto ressalta que o processo para estar em uma dessas zonas não é simples. "Para fazer parte da ZPE, a empresa precisa ser ligada a alguma indústria e ter operação que tenha alguma sinergia com as outras empresas estabelecidas ali. Por exemplo: uma empresa que produza aço, que gere energia excedente, pode ser benéfica a outra indústria ali na ZPE que está com grande consumo de energia e que precisa comprar esse excedente", pondera. 

O Ministério da Economia enfatiza que: "As empresas dentro dessas zonas ainda têm dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais, exceto em relação às normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional. Enquanto isso, empresas localizadas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, desde que instaladas em ZPE, tem garantidos benefícios fiscais previstos no âmbito da Sudam, da Sudene e dos programas e fundos de desenvolvimento da Região Centro-Oeste, entre eles a redução de 75% do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), pelo prazo de dez anos". O órgão informa que os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos. 

A contrapartida é que essas organizações da ZPE de Processamento de Exportações, que recebem todos esses benefícios fiscais, devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Então, para as vendas realizadas diretamente com o comércio brasileiro, incidem integralmente todos os impostos e as contribuições. 

Para onde vão as exportações brasileiras 

As exportações no Brasil cresceram pelo segundo ano consecutivo, após sucessivas quedas entre 2012 e 2016, aponta o Ministério da Economia. 

Segundo os dados do ministério, os principais mercados destinatários dos produtos e insumos brasileiros em 2018 foram: China (US$ 66,6 bilhões em exportações); União Europeia (US$ 42,1 bilhões); e Estados Unidos (US$ 28,8 bilhões). A Argentina segue como principal parceiro comercial do Brasil na América Latina (US$ 14,9 bilhões em 2018). Com exceção da Argentina, todos as exportações para esses outros países cresceram significativamente em 2018. 

Isso cria uma distinção importante para o comércio bilateral. Para a China, os destaques foram as exportações de commodities agrícolas e minerais, como soja, petróleo bruto, minério de ferro, celulose, carne bovina, ferro ligas, carne de frango, algodão bruto, entre outros. 

Para a União Europeia, os produtos básicos também se destacaram: farelo de soja, minério de ferro, celulose, café em grão, petróleo bruto, soja, minério de cobre, entre outros. 

Já para os EUA, o aumento das exportações em 2018 foi influenciado pelo crescimento das vendas de aço semimanufaturado, petróleo bruto, partes de motores de aviões, máquinas e aparelhos para terraplanagem. "As exportações brasileiras para os Estados Unidos, em 2018, foram majoritariamente de bens manufaturados (cerca de 60%). Com isso o mercado norte-americano se consolida como o maior destino de produtos industrializados do Brasil", enfatiza o relatório do Ministério da Economia. 

As empresas que exportam podem se beneficiar da boa perspectiva para o comércio exterior. A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), com associações do setor privado e com a consultoria Euromonitor, produziu diversos estudos de oportunidades de mercado para exportação, com objetivo de prover informações estratégicas para as empresas brasileiras que querem integrar de forma mais ampla os mercados no exterior.

O coordenador de inteligência de mercado da Apex-Brasil, Igor Celeste, avalia que os estudos identificaram grandes possibilidades de ganhos para empresas exportadoras. "Caso o esforço exportador consiga, em uma projeção conservadora, capturar um ponto porcentual desses mercados, estamos falando em oportunidades potenciais de US$ 937 milhões para as empresas brasileiras desses segmentos nos próximos anos", conclui.

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