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03/11/2021

Legislação & Tributos

Lei que amplia desoneração da folha de pagamentos até 2026 ainda aguarda aprovação

Caso não seja prorrogado, benefício fiscal que atende 17 setores será encerrado em 31 de dezembro de 2021

Pedro Duarte

A manutenção da desoneração da folha de pagamento até 2026 tem sido solicitada por diversos setores da sociedade, como federações empresariais e movimentos sindicais de todo o Brasil, devido ao seu impacto financeiro e social. O benefício fiscal para 17 setores da economia, instituído em 2011 pela Lei 12.546, tinha seu encerramento previsto para 31 de dezembro de 2020, mas foi prorrogado por mais um ano pela Câmara dos Deputados. Agora, a dois meses do fim do período prolongado, a extensão da medida até 2026 será determinada pelo Supremo Tribunal Federal, entretanto o julgamento ainda não tem data marcada.

O grupo de setores beneficiados com a desoneração, atualmente, compreende empresas de ramos variados, com alto número de contratações e grande contingente de funcionários. São beneficiados, por exemplo, negócios do ramo de serviços (comunicação, TI e call centers, entre outros); fábricas e indústrias (calçados, têxtil, automóveis, etc); organizações da construção civil e de infraestruturas e companhias de transportes (cargas ou passageiros). As empresas desses setores recolhem tributos previdenciários com base de cálculo entre 1% e 4,5% sobre o faturamento, ao invés de 20% sobre a folha de pagamentos (ou 22,5%, no caso de instituições financeiras).

Contrária à prorrogação, a União estima renúncia fiscal de R$ 9,78 bilhões com a ampliação da medida. No entanto, sem a manutenção do benefício, inúmeros negócios serão obrigados a recalcular o impacto tributário e traçar novos planos empresariais. Agir com antecedência e buscar apoio especializado são ações necessárias para garantir o funcionamento de todas as áreas da empresa nesse possível cenário.

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