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29/04/2019

Licitações: como vender ao poder público?

Especialistas do GBrasil destacam condições para empresas que querem fornecer produtos e serviços ao governo

da Redação

Os especialistas tributários Flávio de Souza Perez, da Orcose Contabilidade (GBrasil | São Paulo – SP) e João Henrique Brum, da  Domingues e Pinho Contadores (DPC – GBrasil | RJ e SP) esclarecem dúvidas que são comuns a empresas quanto aos procedimentos e especificidades das licitações no País. Confira:

Qualquer empresa pode participar de licitações públicas?

Flávio de Souza Perez – Sim, inclusive as estrangeiras, desde que cumpram os requisitos da Lei n.º 8.666/1993, a norma legal federal que dispõe sobre o assunto e vale para a União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Que documentos a empresa precisa apresentar para participar?

Flávio de Souza Perez – Em geral são exigidos: certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; CNPJ; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal; decreto de autorização (para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País); e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Quais as diferenças das diversas modalidades de licitação?

Flávio de Souza Perez – A concorrência é aberta à participação de qualquer interessado que comprove os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. Na tomada de preços participam só os cadastrados ou que atendam às condições para o cadastramento. Na modalidade convite, a unidade administrativa escolhe e convida no mínimo três interessados do ramo do objeto da licitação. O concurso é uma licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores de acordo com critérios do edital. Por fim, temos o leilão que é realizado para vender bens imóveis inservíveis para a administração ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, bem como alienar bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

flavio_perez__ge45-venderaopoderpublicoFlávio de Souza Perez, da Orcose Contabilidade (GBrasil | São Paulo – SP) 

Em que circunstâncias há dispensa de licitação?

Flávio de Souza Perez – Em casos como: guerra ou grave perturbação da ordem; emergência ou calamidade pública; quando a União tem que intervir na economia para regular preços ou normalizar o abastecimento; diante da possibilidade de comprometimento da segurança nacional; para compra de material pelas Forças Armadas, com exceção de itens de uso pessoal e administrativo, mediante parecer de comissão instituída por decreto; e para obras de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

As empresas podem constituir consórcios para participar?

Flávio de Souza Perez – Sim, nesse caso é preciso indicar a empresa responsável pelo consórcio, que se enquadre nas condições de liderança fixadas no edital (em caso de o grupo reunir brasileiras e estrangeiras, a líder deverá ser nacional). 

Que cuidados a empresa deve tomar antes de participar de certames?

João Henrique Brum e Flávio de Souza Perez – É preciso se planejar bem para atender à demanda, pois, em geral, o edital prevê penalidades em casos de inadimplência e descumprimento do contrato. As sanções são: advertência; multa de acordo com previsão do edital; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que a autoridade que aplicou a penalidade promova a reabilitação. 

E se for a contratante a descumprir alguma cláusula contratual?

Flávio de Souza Perez – Quando a rescisão ocorrer unilateralmente pelo contratante, sem que haja culpa do contratado, este deverá ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Ele ainda terá direito a: devolução de garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e pagamento do custo da desmobilização. 

Como a empresa deve se preparar para concorrer? O que é exigido em termos financeiros e técnicos?

Flávio de Souza Perez – Para habilitação, os interessados deverão comprovar qualificação técnica e econômico-financeira. O primeiro aspecto envolve a comprovação de aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. No segundo aspecto, deverá atestar, por meio de seus demonstrativos contábeis, estar em boa situação financeira, devendo apresentar garantia limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação. 

Há legislação que privilegia a participação de Micro e Pequenas Empresas (MPEs)?

João Henrique Brum – Por lei, empresas desse porte devem ter tratamento diferenciado em licitações do Poder Público. Elas têm preferência na contratação quando sua oferta for igual ou até 10% superior ao menor preço proposto por uma grande empresa (na modalidade de pregão, esse porcentual é de até 5%). Quando a licitação trata de produto de natureza divisível, o licitante deve destinar cota de 25% para MPEs.

joao_brum__ge45-venderaopoderpublicoJoão Henrique Brum, da  Domingues e Pinho Contadores (DPC – GBrasil | RJ e SP)

Qual é o rito de julgamento e escolha das propostas?

João Henrique Brum - A apresentação das propostas e/ou lances podem ser em envelope fechado ou pregão eletrônico, com uso de diversas ferramentas para tal. Basicamente é feita uma verificação da empresa mediante a apresentação de certidões, demonstrações financeiras e qualificação do seu corpo técnico. O objetivo final é sempre combinar o melhor prestador com o menor preço, o que nem sempre é alcançado. 

O que fazer se a empresa notar que um concorrente age de maneira irregular?

Flávio de Souza Perez – Qualquer cidadão pode impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei. O pedido dever ser protocolado até cinco dias antes da data prevista para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder em até três dias. A denúncia também poderá ser encaminhada ao Tribunal de Contas ou outro órgão do sistema de controle interno contra irregularidade na aplicação da lei.

* Este é um conteúdo da revista Gestão Empresarial nº 45. Para acessar a edição na íntegra, clique aqui.

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