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22/12/2017

Multa por empregado sem registro passa a ser proporcional ao porte da empresa

Reforma trabalhista altera valores que devem ser pagos por empregadores que têm funcionários sem formalização

da Redação

As mudanças propostas pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) começaram a vigorar no dia 11 de novembro. Para auxiliar o empregador a entender e se adequar às alterações, o GBrasil publica uma série de matérias sobre o que muda, na prática, para as empresas.

O ponto analisado hoje é a multa por empregado sem registro. Antes da nova lei, as empresas que mantinham o trabalhador sem formalização do vínculo empregatício - que é o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e demais obrigações legais - eram multadas em um salário mínimo regional por empregado, acrescido de igual valor para cada reincidência.

Agora, o empregador que mantiver o funcionário não registrado ficará sujeito à multa no valor de R$ 3 mil por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência. “Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800 por empregado não registrado”, explica Ângela Márcia, líder do departamento de consulta trabalhista e previdenciária da Matur Organização Contábil (GBrasil | Belo Horizonte – MG). A multa é aplicada a partir do momento em que a empresa for fiscalizada e notificada pelo Ministério do Trabalho ou por meio de uma denúncia ao órgão competente.

De acordo com Daiane Carramilo, gerente de RH da Real – Assessoria e Consultoria (GBrasil | São Luis – MA), existem outras penalidades para os casos de falta de registro dos funcionários, como a multa por atraso no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), multa por atraso, incorreções ou omissões na retificação da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além dos encargos sobre a remuneração correspondente do FGTS, Guia da Previdência Social (GPS) e IRRF. “O empregador que não realiza os depósitos mensais dos impostos na data estabelecida pela Lei fica sujeito a penalidades, como ficar impedido de expedir certidões para os respectivos órgãos”, alerta.

O próximo ponto a ser detalhado pelo GBrasil será em 29 de dezembro sobre o fim das horas in itinere. Acompanhe!

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