Contribuinte que ignorar obrigatoriedade da declaração pode ser multado e até preso
Contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda – como, por exemplo, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado – podem responder por sonegação fiscal ao não enviar a declaração à Receita Federal. A situação pode ficar ainda mais complicada se o órgão solicitar a entrega das declarações referentes aos últimos cinco anos.
Como explica Camila Coelho, Diretora da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE), o sistema de cruzamento de informações do Fisco permite identificar se o contribuinte se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e, a partir disso, gerar penalidades como a cobrança do valor devido com juros e multa.
“Na melhor das situações, pode haver cobrança de multa pelo atraso de entrega com juros de 150% de taxa Selic. Já no pior dos cenários, o declarante pode ser processado por crime de sonegação fiscal, com pena de dois a cinco anos de prisão”, aponta Camila Coelho.
Além disso, a contadora chama atenção para os riscos de ficar com pendências fiscais no CPF, situação informalmente chamada de “CPF bloqueado” ou “CPF inválido”.
“Se o contribuinte quiser fazer algum empréstimo ou financiar um carro ou imóvel não vai ter acesso ao crédito, justamente porque o CPF irá constar como irregular”, exemplifica a especialista, que acrescenta: “Infelizmente, ao não entregar o Imposto de Renda quando se é obrigado, a vida financeira do contribuinte sempre é afetada”.
Para resolver as pendencias de um CPF irregular, é essencial que um contador analise a necessidade de declarar o Imposto de Renda nos cinco anos anteriores. Procure a empresa contábil associada ao GBrasil mais próxima de você e garanta atendimento de qualidade e a expertise necessária para a sua declaração.
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