Saída sem a devida regularização pode levar contribuinte à bitributação, afirma especialista
Estar com a situação fiscal regularizada é uma das principais preocupações dos brasileiros que passam a morar em outros países. Por isso, é necessário que o cidadão que adquira a condição de não residente tenha atenção às obrigações acessórias na mudança de domicílio fiscal. “Também é importante observar a existência de convênios ou acordos contra bitributação para poder planejar a viabilidade financeira”, aconselha Dolores Locatelli.
Seja por engano ou equívoco, o descumprimento da formalização desta condição ocasiona multas e pendências no CPF do contribuinte.
Planejando a saída do Brasil
Para evitar dores de cabeça com o Fisco, a especialista recomenda atenção à Comunicação de Saída Definitiva do País, uma das obrigações necessárias ao deixar o Brasil.
“No momento em que decide morar no exterior, o brasileiro deve comunicar a saída para a Receita Federal e também às fontes pagadoras com as quais tenha vínculo, seja relação empregatícia, de investimentos, aposentadoria ou renda de aluguel. Essa informação modifica toda a estrutura do imposto, pois a partir dela as quantias serão tributadas como rendimentos de não residente”, explica a empresária contábil.
Além disso, o contribuinte deve entregar um segundo documento, a Declaração de Saída Definitiva, no mesmo prazo da Declaração do Imposto de Renda – ajuste anual. A empresária conta que, nos últimos meses, a busca por esse tipo de assessoria tributária cresceu. “Essa demanda tem aumentado em torno de 8% a 10% entre os nossos atendimentos. Muitos nos buscam pelo nosso know-how”, assegura a especialista, que atende brasileiros não residentes.
Domicílio tributário
Dolores adverte que mudar de país sem o devido planejamento pode ter graves consequências. “Existem pessoas que deixam o Brasil e simplesmente não comunicam à Receita Federal. São contribuintes que vão ficar com as declarações pendentes. E essa omissão fica registrada, tornando o CPF irregular e trazendo diversas dificuldades”, esclarece a especialista.
Outro erro comum, segundo a associada, é apresentar a declaração de renda no Brasil e no país de residência, sofrendo assim dupla incidência de impostos. “Algumas pessoas saem do país sem fazer a entrega da Comunicação de Saída Definitiva e passam a realizar duas declarações: a Declaração do IR com os rendimentos oriundos do Brasil e outra declaração no país onde mora, com os proventos da sua atuação no exterior, o que é completamente errado”, conta Dolores.
Portanto, é importante ficar atento para atender as obrigações com a Receita Federal e manter o cadastro do não residente no CPF regular.