Desde janeiro de 2026, profissionais devem obedecer novas regras para emissão de nota fiscal no padrão nacional
A nota fiscal obrigatória para autônomos e prestadores de serviço não é exatamente uma novidade, mas ganhou novas regras a partir de janeiro de 2026. Desde então, esses profissionais passaram a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
Na prática, a mudança consolida um modelo único de nota fiscal em todo o país, substituindo os antigos sistemas municipais. Por outro lado, a rotina de quem presta serviços no Brasil deve passar por adaptações importantes em 2026.
O que mudou com a nota fiscal padrão nacional em 2026
Até então, cada município possuía regras próprias e cadastros diferentes para a emissão de notas fiscais. Com a nota fiscal padrão nacional, essas regras deixam de ser aplicáveis aos autônomos e prestadores de serviço pessoa física.
Agora, toda a emissão de NFS-e passa a ser realizada por meio do Emissor Nacional, controlado pela Receita Federal. Em outras palavras, a nota fiscal para autônomos e prestadores de serviço em 2026 seguirá as mesmas regras em qualquer lugar do país.
Quem é impactado pela nota fiscal obrigatória para autônomos e prestadores de serviço?
- Autônomos que atuam como pessoa física
- Prestadores de serviços não optantes pelo Simples Nacional
- MEI, quando houver exigência do município, especialmente em serviços prestados para pessoa jurídica
A obrigatoriedade vale independentemente do município, sempre que houver prestação de serviços tributáveis pelo ISS.
A importância do apoio contábil para autônomos e prestadores de serviço
Para muitos profissionais, a adaptação ao Emissor Nacional de NFS-e ainda gera dúvidas. Nesse cenário, o apoio contábil é essencial.
Mais do que garantir a emissão correta da nota fiscal, uma assessoria contábil qualificada ajuda a reduzir a carga tributária e evitar erros que podem gerar multas. Seja no cumprimento de obrigações fiscais ou na análise de resultados, a contabilidade é uma aliada indispensável para autônomos e prestadores de serviço pessoa física.
Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787
O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.